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| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Foi sorteado para a relatoria do ministro Gilmar Mendes na tarde da sexta-feira (16) um habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que se encontram perto de receberem uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

O pedido chega ao Supremo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recurso do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

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O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

O ministro Gilmar Mendes indicou nesta segunda-feira (19) que vai examinar o pedido antes de se pronunciar sobre o caso. Ele disse preferir não emitir juízo sobre se a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deveria ou não pautar uma das ações que tenta rever o entendimento do Supremo em relação à execução provisória da pena. Gilmar indicou que o importante é a Corte não deixar de analisar o caso, independente da ação que seja escolhida.

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“A casa do pai tem muitas moradas e o caminho para a casa do pai é diverso. De modo que discutir se a questão será julgada em HC ou em ADI não é importante. O importante é que seja discutido e não se negue jurisdição. o que é grave para o judiciário e não pode ocorrer é não julgar”, avaliou.

Gilmar Mendes, por outro lado, criticou a forma como o STF vem tratando os habeas corpus e outras liminares. “Até a gestão Jobim (2004-2006), a pauta do Supremo era uma semanal e ia sendo ajustada, (e) o habeas corpus sempre tinha prioridade”, disse, notando que, de lá para cá, o atropelo de ações, inclusive por parte da judicialização da política, fez o Supremo mudar de entendimento. “Com todas essa tropelias, políticas inclusive, nós começamos a encontrar novas saídas, mas a rigor nunca ninguém discutiu a pauta ou não de habeas corpus”, notou, dando como exemplo as decisões monocráticas dadas sobre liminares coletiva como a Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI).

Julgamento

Como o habeas corpus é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. O que leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente, responsável pela pauta, não poderia participar do julgamento.

A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.

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