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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta (28) que vai enviar a denúncia contra o presidente Michel Temer diretamente para a Câmara dos Deputados. O envio será feito pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Fachin já enviou os autos à área técnica do Supremo, que vai encaminhar o material à presidente. Cármen Lúcia vai encaminhar o material ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assim que receber os autos do ministro, apurou a reportagem.

O ministro entendeu que a defesa política do presidente tem que ser feita na Câmara, e a jurídica apenas depois no STF, caso o Judiciário tenha autorização para analisar o caso. Com a decisão, Fachin elimina uma das dúvidas que existiam em torno dos procedimentos após a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Constituição prevê que a PGR ofereça a denúncia ao STF, que precisa enviá-la à Câmara. Porém, antes disso, ele poderia ter ouvido uma primeira manifestação da defesa de Temer – o que não fez. Em geral, em ações penais que não envolvem o presidente, o Supremo abre prazo para o acusado apresentar uma defesa prévia. Mas é a primeira vez que um presidente em exercício é alvo de denúncia, e a Constituição não diz como deve ser esse rito.

Agora, somente com autorização prévia de dois terços dos deputados (342 parlamentares) a denúncia volta ao STF para que o plenário julgue o seu recebimento. Se for aceita, o presidente torna-se réu e é afastado por 180 dias.

Outra dúvida era se Fachin deve enviar ele mesmo a denúncia ao presidente da Câmara ou se faria como decidiu: por meio de Cármen Lúcia.

O STF é o responsável por fazer o juízo técnico e jurídico do caso, enquanto o juízo da Câmara é político. Assim, se os deputados decidirem barrar a continuidade do processo, Temer ficará sem responder tecnicamente as acusações.

Pelo regimento interno da Câmara, o presidente da Casa notificará o acusado e, então, sua defesa terá um prazo de dez sessões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para se manifestar. Ali, porém, a defesa terá caráter eminentemente político.

Ao oferecer a denúncia contra Temer, a PGR se manifestou a favor de que a defesa do presidente apresentasse a defesa antes do envio do material aos deputados. Fachin conversou nos últimos dias com os colegas da corte para decidir como proceder.

Ele ouviu de alguns ministros que o ideal seria não pedir a defesa prévia antes de enviar à Câmara o material diretamente para a Câmara, a fim de “não tumultuar” o processo.

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