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| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça suspendeu momentaneamente o prazo para os funcionários públicos federais migrarem para regime de previdência complementar, fora do deficitário regime próprio de previdência. A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer de duas decisões liminares concedidas na última sexta-feira (27).

O prazo para os servidores optarem por migrar para a previdência complementar acabou no domingo, dia 29 de julho. Quem opta por sair da previdência do governo pode ou não aderir ao fundo de previdência complementar criado para o funcionalismo federal, o Funpresp.

As liminares foram concedidas por juízes federais de Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS). Em um dos casos, apesar de o pedido ter sido feito por uma entidade sindical dos servidores do Judiciário, o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Leonardo Cacau Santos La Bradbury, estendeu os efeitos da decisão para todos os servidores federais e de todos os estados.

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As ações foram ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe). O Sintrajusc alegou, no pedido, que era preciso ter mais esclarecimento sobre os cálculos e sobre o benefício oferecido pelo governo. O sindicato também questionou a natureza jurídica de tal benefício, se previdenciário ou indenizatório.

Segundo o juiz La Bradbury, o processo de regulação da migração contém diversas omissões e equívocos legislativos que violam os princípios da transparência, boa-fé e isonomia, impedindo que existam informações claras sobre as regras.

Já a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, estendeu em 60 dias o prazo para os servidores do Judiciário federal, eleitoral e trabalhista do estado que quiserem migrar de regime de aposentadoria manifestarem a sua opção.

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A migração para o regime complementar de aposentadoria acabou no dia 29. Mas entre os servidores públicos federais houve grande insegurança sobre os benefícios quanto à migração. Eles temem que mudanças no governo e uma inevitável reforma da Previdência reduzam ainda mais seus benefícios.

A limitação da aposentadoria dos servidores ao teto da Previdência geral, definida por lei em 2012, segue sem alcançar aqueles que ingressaram no funcionalismo antes de 4 de fevereiro de 2013. Esses continuam a receber salário integral e reajustes da ativa até o fim da vida. Quem ingressou no serviço público após a criação do fundo é obrigado a participar. Porém, no grupo de servidores que ingressou na carreira antes de 2013, a adesão à Funpresp é opcional. É esse o grupo que mais tem dúvidas se vale a pena aderir ao fundo.

Especialista em previdência privada avalia que há mais vantagens e segurança para o servidor ao migrar para o regime complementar e que a medida é favorável também aos brasileiros que arcam com o custo das aposentadorias do funcionalismo. Para o servidor, a cada R$ 1 que ele deposite em sua previdência complementar, o governo aportará outro R$ 1.

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