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| Foto: Isac Nóbrega/PR

Uma decisão liminar do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a nomeação do ex-ministro e ex-deputado Carlos Marun (MDB-MS) para o Conselho da Itaipu Binacional, nesta segunda-feira (25). Marun foi ministro-chefe da Secretaria de Governo durante o governo de Michel Temer.

Ele foi indicado pelo então presidente no último dia de governo, em 31 de dezembro do ano passado, para um mandato no Conselho até maio de 2020. Marun renunciou ao mandato de parlamentar (que encerraria em fevereiro de 2019) e pediu afastamento de suas funções no MDB nos diretórios nacional e estadual para ocupar o posto.

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Favreto considerou que a nomeação de Marun fere a Lei das Estatais, que impede que dirigentes de partidos políticos, políticos com mandato legislativo ou funcionários de primeiro escalão da esfera federal, como ministro de Estado, ocupem postos em empresas estatais. O objetivo da lei é justamente impedir nomeações políticas e melhor a gestão das empresas públicas.

“A vedação de ocupação de cargos de direção e conselhos de administração de empresas públicas ou sociedades de economia mista por pessoas que integram determinadas estruturas como a dirigentes de partidos políticos, detentores de mandato legislativo ou cargos da estrutura federal, como de Ministro de Estado – ocupado pelo réu até a designação para o conselho da ITAIPU, objetiva não “contaminar” a gestão ou subjugar seus propósitos a comandos puramente políticos. Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei nº 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, escreveu o desembargador.

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O impedimento da nomeação, descrito no artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais, foi apontado em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello e apoiada pelo Ministério Público Federal. Segundo o Conjur, o pedido de liminar foi negado em primeira instância porque a gestão da Itaipu é divida com o Paraguai. Mas, segundo Favreto, a Lei das Estatais se aplica à empresa porque “restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional”.

“O tratado constitutivo de Itaipu estabelece que a participação na contratação de empregados é igualitária (50% para cada um dos países), cabendo a cada um dos Estados selecionar a sua metade, em conformidade com a sua Constituição e leis internas”, destacou.

O ex-ministro Carlos Marun pode recorrer da decisão, mas por enquanto sua nomeação está suspensa. A Indicação para Itaipu foi interpretada em Brasília como um prêmio ao ex-ministro, que foi um dos mais ardorosos defensores do presidente durante o governo Temer.

Quase soltura de Lula

O desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, ficou conhecido no país inteiro em julho do ano passado, quando mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um plantão de fim de semana. Ele concedeu um habeas corpus que nem sequer chegou a ser cumprido, por ordem do presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, após pressão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato na 8.ª Turma do tribunal.

Leia a decisão na íntegra

Outro lado

Em vídeo compartilhado no Whatsapp, Marun afirmou que vai recorrer da decisão e “em breve isso será reparado”. Ele alega que não possui mais ligação partidária com o MDB e não exerce cargo público desde antes de assumir como conselheiro.

Marun afirmou que a decisão “chateia” e “constrange”, mas que vai “reagir”. “Vou reagir a ela porque trata-se de decisão evidentemente ilegal”, disse. “Claro que isso chateia, constrange porque vem de quem deveria ter serenidade e isenção para tomar decisão como essa. Mas em breve isso será reparado.”

Ele também criticou Favreto por ter insistido na tentativa de soltar Lula. “Agora ele (Favreto) errou de novo, talvez por não conhecer profundamente a essência do que é Itaipu (...) É uma entidade binacional, não é regida nem pela lei paraguaia, nem brasileira, é regida por regras próprias do Tratado de Itaipu”, alegou.

Na decisão, além de ser mencionado que Marun não possui “experiência profissional prevista”, ele também seria integrante de “estrutura decisória de partido político”. “Até poderiam ter me perguntado porque deixei de ser ministro, deputado e renunciei a todas as funções no MDB antes da minha indicação”, questionou Marun em outro trecho.

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