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Temer e Moreira Franco: secretário-geral da Presidência ganhou status de ministro só após pedido de indiciamento. | Antonio Cruz    /    Agência Brasil
Temer e Moreira Franco: secretário-geral da Presidência ganhou status de ministro só após pedido de indiciamento.| Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Moreira Franco agora é definitivamente ministro do governo de Michel Temer, com direito a julgamento em foro privilegiado. Isso é importante para ele, que é investigado pela Operação Lava Jato por participação, segundo a denúncia, em esquema de corrupção. A aprovação de Medida Provisória (MP) pelo Congresso o colocou no rol de ministros de Estado que estão enrolados com a Justiça e precisam manter cargos para garantir julgamento especial. 

Coube ao Congresso decidir se Moreira Franco vivaria ministro. Ele estava no comando de uma secretaria da Presidência da República, com cargo de Secretário, e apenas ministros podem ter direito a julgamento especial. Na noite de quarta-feira (4), o Senado aprovou MP que deu status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República. Foram 40 votos favoráveis, 24 contrários e uma abstenção.

A mudança de status do cargo de Moreira Franco foi alvo de críticas dos senadores, que afirmaram que a medida tinha o objetivo único de assegurar foro especial de julgamento no Poder Judiciário. A Presidência da República só decidiu encaminhar a proposta ao Congresso após o pedido de indiciamento de Moreira Franco.

Senadores também relacionaram o caso com a tentativa da ex-presidente Dilma Rousseff de tentar nomear o ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil da Presidência da República ao saber que ele seria citado em investigação, em março do ano passado.

O direito a julgamento especial está previsto na Constituição para o presidente da República, o vice-presidente, parlamentares, ministros e o Procurador-Geral da República, em casos de crimes comuns. Com isso, ocupantes desses cargos são julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), evitando que sofram eventual perseguição por juízes estaduais e de instâncias inferiores.

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A instituição do foro privilegiado é defendida por operadores do Direito. Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, defende em artigo publicado em boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais que essa é proteção legítima das autoridades.

“Para preservar a independência de algumas autoridades, devem, os chefes de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ser preservados, por exemplo, contra as injunções políticas e as tentativas de desestabilização empreendidas pela judicialização de algumas de suas condutas. Essas autoridades, por lidarem, dia a dia, com o conflito de interesses dentro das próprias instituições que chefiam e também derivados do relacionamento com outros poderes, ficam expostas a demandas judiciais e investigações que visam, eventualmente, o seu enfraquecimento político”, afirma.

Porém, o professor destaca que é preciso se alterar o modo como o STF julga tais autoridades, “para prever o direito ao julgamento por, ao menos, mais um colegiado com poderes revisores”.

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Moreira Franco não é o único ministro de Temer que precisa de foro para ser julgado pelo STF, pois está citado ou sendo investigado por crimes. São eles: 

Aloyzio Nunes (Relações Exteriores): investigação por supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, em caso aberto em setembro de 2015, com base em delação do executivo da construtora UTC, Ricardo Pessoa, ligados ao Petrolão, investigado pela Lava Jato. 

Eliseu Padilha (Casa Civil): Inquérito aberto em março deste ano pela suposta prática de crime ambiental.De acordo com a PGR, a empresa da qual Padilha é sócio construiu um canal de drenagem em uma área de preservação em Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. Padilha sustenta que firmou um Termo de Compromisso Ambiental com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler "para extinguir qualquer obrigação" relativa ao fato. O caso estava sendo julgado na 7ª Vara Federal de Porto Alegre e foi remetido ao STF devido ao foro privilegiado de Padilha. 

Bruno Araújo (Cidades): Segundo a denúncia, o ministro teria recebido R$ 600 mil não contabilizados da Odebrecht para disputar campanhas eleitorais, segundo delação premiada de executivo da empresa. Ele é investigado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Marcos Pereira (Indústria e Comércio): Ele teria recebido recursos para seu partido nas eleições de 2014, o PRB. Também foi mencionado nas delações premiadas da Odebrecht.

Blairo Maggi (Agricultura): Em agosto deste ano, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou a abertura de inquérito a partir da delação do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, de suposto esquema para liberar dinheiro de dívidas de sentenças judiciais estaduais em troca do apoio de parlamentares. 

Helder Barbalho (Integração Nacional): Ele é investigado por supostamente ter recebido R$ 1,5 milhão não contabilizado durante campanha ao governo do Pará em 2014, com base nas delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

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