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Ministro Gilmar Mendes. | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministro Gilmar Mendes.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem excluir do julgamento que pode levar à cassação do presidente Michel Temer (PMDB) as provas produzidas a partir de depoimentos de executivos da Odebrecht. Até agora, o único voto concreto foi do ministro Tarcísio Vieira, pela exclusão das provas, mas os ministros Gilmar Mendes, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes já deram indícios de que vão seguir na mesma linha. Apenas os ministros Luiz Fux e Rosa Weber devem acompanhar o relator Herman Benjamin pela manutenção das provas no processo.

O argumento para não manter os depoimentos no processo é que eles não fazem parte da petição inicial da ação, proposta pelo PSDB. Segundo o voto de Vieira, a petição inicial fala em financiamento de campanha via doação oficial por parte de empresas com contratos com a Petrobras. Os depoimentos de executivos da Odebrecht, porém, citam pagamento de empresas de publicidade e compra de partidos políticos via caixa dois. Portanto, os depoimentos não devem ser considerados para julgamento, na opinião do ministro.

Irritação

O relator Herman Benjamin não escondeu a irritação com a decisão. “Nós estamos no processo mais importante da história do TSE para analisar caixa um e não caixa dois?”, questionou o ministro.

Para excluir as provas, o ministro Tarcísio Vieira defendeu que todas as provas colhidas após 1.º de março de 2017 “não detêm correlação com fatos narrados nas petições iniciais”.

“Longe de mim questionar a extrema gravidade dos fatos que vieram à tona. São revelações que assombram qualquer pessoa de bem e merecem, sim, investigações cabais – e, caso comprovadas, punições duras. Ocorre, porém, que os fatos estranhos à causa de pedir não podem ser consideradas no julgamento de hoje”, declarou Vieira.

Na mesma linha, Admar Gonzaga indicou que seu voto quando for proferido também não utilizará as provas da Odebrecht para o julgamento. “Não se pode admitir que a ação inicial seja dilatada para alcançar fatos estranhos à petição inicial”, afirma o ministro.

O ministro Napoleão Nunes defendeu que processos eleitorais terminem em no máximo um ano, para evitar uma “avalanche” de fatos novos que tumultuem o processo. O magistrado também se posicionou contra a inclusão das provas no processo.

Banalização do mandato

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, diz que é preciso se ater ao pedido inicial do processo. Para ele, é importante não expandir as investigações para dar segurança aos políticos eleitos. “São valores que estão em jogo. Se a Constituição quisesse banalizar o mandato, teria dado prazo de três anos [para entrar com pedido de cassação]”, diz Gilmar Mendes.

“Na minha compreensão, caixa dois não está em julgamento, nem caixa três, somente o caixa um”, avaliou Tarcísio Vieira, ao votar. Depoimentos de João Santana e Mônica Moura também não devem ser levados em conta, segundo o voto de Tarcísio Vieira.

A questão é crucial para a defesa do presidente Michel Temer (PMDB), já que foram os delatores da Odebrecht que trouxeram provas mais contundentes contra o peemedebista no processo.

Sem apresentar o voto, a ministra Rosa Weber sinalizou que concorda com o relator e que os depoimentos devem ser mantidos. “As provas serão produzidas na sua audiências. [...] Caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, o juiz retirará as inúteis e desnecessárias. A modificação desse juízo exige a sua análise, exige o conteúdo da prova. Portanto, é questão de mérito”, declarou. Para a ministra, só devem ser excluídas do processo as provas obtidas por meio ilícito. “Prova irrelevante, é outra coisa”, defendeu. O ministro Fux também indicou que votará pela inclusão das provas. Ele defendeu que cabe ao juiz definir a utilidade das provas produzidas pelo tribunal.

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