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| Foto: Apu Gomes/AFP

A condenação do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos e 11 meses de prisão, na quarta-feira (6) pela juíza Gabriela Hardt, não interfere de imediato na pena anterior referente ao tríplex no Guarujá (SP). Mas pode complicar a progressão de regime de prisão do petista. Se não tivesse mais nenhuma condenação além da do tríplex, Lula poderia deixar, em abril de 2020, o regime fechado de prisão para o semiaberto – por meio do qual sairia para trabalhar durante o dia e só voltaria para a cadeia à noite. Agora, com a segunda condenação na Lava Jato, o petista vai continuar no regime fechado até meados de 2022 se a segunda instância confirmar a pena imposta por Gabriela Hardt.

A Lei de Execução Penal prevê que, para progredir do regime fechado para o semiaberto, o preso precisa cumprir pelo menos um sexto da pena a qual foi condenado.

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No julgamento de segunda instância do processo do tríplex, realizado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a pena de Lula foi aumentada em três anos em relação à que havia sido imposta pelo juiz Sergio Moro: ficou em 12 anos e um mês. Teoricamente, isso pode vir a ocorrer no caso do sítio – bem como a redução da pena ou até mesmo a absolvição de Lula. Assim, o cálculo do tempo para Lula poder pleitear a progressão de regime depende do TRF-4.

Nova condenação pode impedir progressão de regime

“Tecnicamente, a segunda condenação não altera o quadro da primeira (...). Caso o tribunal [TRF-4] mantenha a condenação, ela será levada em consideração para a progressão da pena”, afirma o advogado criminalista Celso Vilardi, professor da FGV.O advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni cita outro problema para Lula: “Por ser um réu reincidente [ter mais de uma condenação], ele poderá perder o benefício de progressão de um sexto da pena”. Ou seja, Lula corre o risco de vir a ter negado seu pedido de progressão da pena.

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Na prática, as penas referentes ao processo do triplex no Guarujá e do sítio em Atibaia ainda não podem ser somadas. E há entendimento jurídico de que nem mesmo com nova condenação no TRF-4 isso poderia vir a ser feito. Isso porque a execução da pena em segunda instância ainda é considerada provisória. Ou seja, o caso não transitou em julgado. “Execução de pena é diferente de execução provisória”, afirma Abdouni. E a defesa de Lula já recorreu, no caso do tríplex, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Celso Vilardi, é cedo para avaliar o que pode ocorrer com Lula. “Tem o recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, ainda não julgado, e o julgamento do Supremo Tribunal Federal em abril [que pode reverter a decisão anterior que permitiu a prisão em segunda instância]. O Lula pode até ser solto. É cedo para avaliar.”

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