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 | Giuliano Gomes/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Giuliano Gomes/Arquivo Gazeta do Povo

O Partido dos Trabalhadores (PT) é alvo de uma ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) por empregar uma funcionária sem registro em carteira de trabalho. O caso chama a atenção pelo fato de a sigla ter em seu ‘DNA’ a defesa dos direitos do trabalhador e ter sido ferrenho opositor da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A autora da ação é a jornalista Daisy Schio, de 31 anos, que exercia a função de assessora de imprensa do Diretório do PT de Santa Catarina quando foi demitida em julho de 2017, sem receber nada pela rescisão. Ela havia sido contratada um ano e meio antes como pessoa jurídica e, para receber pelo seu trabalho, devia emitir nota fiscal como se fosse uma empresa.

Julgando que pudesse ser efetivada no futuro, Daisy contou à Veja que se submeteu à exigência. “Eu não tinha condições de dizer ‘não quero, vou embora’”, disse. Mas, quando foi dispensada, ela não considerou justo ficar sem receber nenhum direito, como férias, 13º salário ou horas extras. Dizendo-se decepcionada com a incoerência do PT, a jornalista decidiu então entrar na Justiça com um pedido de indenização de R$ 150 mil. Na primeira audiência do caso, na última quinta-feira (25), o partido tentou fazer um acordo oferecendo R$ 5 mil a Daisy, mas ela não aceitou.

Em nota oficial divulgada na segunda-feira (29), o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina se solidarizou com a situação dela e lamentou a postura do Partido dos Trabalhadores. “É no mínimo contraditório que, numa audiência de conciliação, representantes da sigla utilizem a ‘deforma’ trabalhista proposta pelo governo Temer – que o PT combateu publicamente – como argumento para sustentar sua posição contra a reclamatória da jornalista”, escreveu. Para a entidade, “o vínculo empregatício entre o partido e Daisy é claro”.

Ao site “SC em pauta”, a advogada do diretório do PT, Daniela Lima, disse que a jornalista não cumpria os requisitos para que fosse considerada a existência de vínculo conforme previa a antiga CLT.

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