![Receita regulamenta contribuição previdenciária do trabalhador intermitente | Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas/Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/11/237414a0747cebb0b1c8a9421d59c58a-gpLarge.jpg)
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27) as regras para que os trabalhadores intermitentes possam complementar suas contribuições para a Previdência caso recebam menos que um salário mínimo em determinado mês.
Com a sanção pelo presidente Michel Temer das novas regras trabalhistas, abriu-se a possibilidade de os trabalhadores intermitentes, que podem ser chamados a trabalhar de forma esporádica, recebendo por hora ou dia trabalhado, receberem menos do que o mínimo.
Nesse caso, se o trabalhador quiser que o mês trabalhado conte para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários, ele deverá complementar a contribuição previdenciária, pagando uma alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração total recebida e o salário mínimo (R$ 937). Esse recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte à data da prestação de serviço.
“A recente reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho”, lembrou a Receita.
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