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Com a condenação, Paulo Maluf  fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer às próximas eleições. | Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Com a condenação, Paulo Maluf fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer às próximas eleições.| Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 1,3 milhão, ainda com acréscimo de correção monetária desde 2006.

O parlamentar também foi condenado a entregar à União todos os valores desviados dos cofres públicos – que, em valores da época, é estimado em R$ 1 milhão. O STF também declarou a perda do mandato de Maluf. Com a condenação, o parlamentar fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer às próximas eleições.

As penas, no entanto, não terão efeito imediato. Primeiro, o STF vai publicar a decisão no diário da justiça eletrônico – o que pode levar até 60 dias. Depois disso, a defesa poderá entrar com embargos de declaração, um recurso que não costuma modificar, mas apenas esclarecer pontos duvidosos da decisão. Somente depois do julgamento do recurso é que a decisão poderá ser cumprida e a Câmara dos Deputados será notificada da perda do mandato.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, com os votos de Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Segundo as investigações, os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996).

“O rotineiro desvio de dinheiro público seja para o próprio bolso é uma das maldições da República e que tem nos mantidos atrasados. Dinheiro público que é desviado não vai para saúde, educação e não salva vidas. A histórica condescendência que tem tido no Brasil com esse tipo de crime aparentemente está chegando ao fim”, declarou o ministro Luís Roberto Barroso.

“Não pense vossa excelência que eu ‘malufei’”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, por ter sido o único a votar pela prescrição de todos os crimes.

A defesa chegou a pedir a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros declararam que o crime de lavagem tem natureza permanente – ou seja, só se interrompe quando as autoridades descobrem o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.

Maluf foi denunciado por cinco atos de lavagem de dinheiro, isto é, cinco episódios em que escondeu dinheiro adquirido por ato de corrupção. Quatro prescreveram, porque a lavagem durou até 2001. Apenas um deles não prescreveu, porque o dinheiro estava escondido entre 1997 e 2006.

Segundo a regra prevista em lei, a lavagem de dinheiro pode resultar em pena de até dez anos. A prescrição do crime ocorre em 16 anos. No caso de Maluf, como ele tem mais de 70 anos, a prescrição é de oito anos. Esse tempo é contado desde a data do crime até o recebimento da denúncia. Ou da denúncia até o julgamento. Considerados os dois períodos, não houve prescrição.

“Não se passou mais de oito anos, seja desde a consumação (do crime) até a denúncia, seja desde a denúncia até hoje. A prescrição ocorreria somente em setembro de 2019”, disse Fachin em 9 de maio.

Segundo as investigações, o prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão. O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.

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