• Carregando...
Fachada do STF: julgamento do habeas corpus de Lula expôs um dos privilégios da Justiça. | Pedro Ladeira/AFP
Fachada do STF: julgamento do habeas corpus de Lula expôs um dos privilégios da Justiça.| Foto: Pedro Ladeira/AFP

Ao adiar para 4 de abril o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público na última quinta-feira (22) algo que pouca gente sabia: o feriadão de Páscoa na mais alta corte do país tem cinco dias, enquanto os demais trabalhadores dispõem de apenas três dias de folga. O privilégio do STF, que na verdade vale para toda a Justiça Federal, está previsto pela Lei n.º 5.010/1966.

E o superferiado da Semana Santa tampouco é o único que a legislação prevê exclusivamente para o Judiciário. No total, os servidores da Justiça Federal dispõem de 25 dias de folga oficial a mais que os trabalhadores da iniciativa privada. Ou pelo menos 21 dias se forem consideradas as folgas concedidas aos empregados de empresas particulares por tradição, mas que não estão previstas em lei.

LEIA TAMBÉM: Brasil tem 11 feriados nacionais. E pode ganhar mais 5 se depender dos deputados

Dia do Advogado, de Todos os Santos, da Justiça, recesso de fim de ano...

Editada em 1966, em plena ditadura militar, a Lei n.º 5.010 estabelece como feriados exclusivos da Justiça as quartas e quintas-feiras da Semana Santa, o 11 de agosto (Dia do Advogado), o 1.º de novembro (Dia de Todos os Santos – que permite uma folga emendada com Finados, que cai em 2 de novembro) e o 8 de dezembro (Dia da Justiça).

A Lei n.º 5.010 também fixa o período de recesso judiciário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. São 18 dias de folga oficial. Os demais trabalhadores, de acordo com a legislação, dispõem nesse período apenas do 25 de dezembro (Natal) e 1.º de janeiro como feriados oficiais – embora seja corriqueiro que as empresas também deem folga aos empregados nos dias 24 e 31 de dezembro.

A legislação referente às folgas do Judiciário também estabelece formalmente que a segunda e a terça-feira de carnaval são feriados na Justiça Federal. Tradicionalmente, os brasileiros não trabalham nesses dias. Mas apenas por tradição, pois não existe nenhuma lei que estabeleça que o carnaval é um feriado nacional. Em tese, os empregadores podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias ou que compensem a folga carnavalesca.

Mais privilégios: Dia do Servidor e férias de 60 dias

Além disso, também é corriqueiro que a Justiça Federal não trabalhe em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Não há lei estabelecendo que esse é um dia de folga. Mas tradicionalmente é editado um decreto garantindo o ponto facultativo para o dia do funcionário público.

Os juízes federais também contam com um direito só deles: dois meses de férias todos os anos.

SAIBA MAIS: Projeto em tramitação na Câmara quer acabar com as férias de 60 dias dos juízes

Metade do STF vai começar o feriadão de Páscoa um dia antes, já na terça

A análise do habeas corpus de Lula foi reagendada para 4 de abril porque esse é o primeiro dia que haverá sessão do plenário do Supremo após o feriadão da Páscoa no Judiciário Federal. Os 11 ministros do STF costumam se reunir para julgamentos às quartas e às quintas. Mas, como a folga da Semana Santa começa na próxima quarta (28), a apreciação do habeas corpus só poderá ser retomada depois do feriado.

Nesta segunda (26) e na terça (27), o Supremo teoricamente trabalha normalmente. Nas terças-feiras inclusive há julgamentos nas duas turmas do STF – que reúnem cinco ministros cada uma.

Contudo, a 1.ª Turma não terá sessão nesta terça por decisão do presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes. No comunicado público sobre o cancelamento da sessão, não foi explicado o motivo para os julgamentos do dia serem suspensos. Além de Moraes, em tese podem começar o feriado um dia antes os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]