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Segurança pública

5 propostas para combater o crime organizado no Brasil

Polícia Militar do Paraná, policiais militares
Pacote anticrime, centros integrados de segurança, cassação da CNH de contrabandistas e nova tributação sobre cigarro estão entre as propostas. (Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo)

Ao longo dos cinco primeiros meses de mandato, o governo Jair Bolsonaro apresentou uma série de propostas no setor de segurança pública. Uma delas, que ainda não passou pelo Congresso Nacional, é um pacote anticrime, que prevê uma série de mudanças na legislação com o objetivo de atacar o crime organizado. Outras quatro iniciativas atacam mais diretamente o crime de contrabando. Conheça abaixo cada uma dessas propostas.

1) Pacote anticrime

No início de fevereiro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou uma proposta de lei anticrime, que altera pontos de 14 leis diferentes. O pacote tem 19 diferentes objetivos, que atuam no ataque a três problemas: corrupção, crime organizado e crimes violentos. Com relação ao crime organizado, o projeto pretende alterar a legislação de forma que todos os condenados reincidentes ou com indícios de “conduta criminal habitual, reiterada ou profissional” cumpram pena em regime fechado, desde o início.

O projeto também define que líderes de facões armadas comecem a cumprir pena em presídios de segurança máxima. E altera o conceito de organização criminosa, incluindo na definição as associações que “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo” para cometer crimes.

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2) Centro Integrado de Operações de Fronteira

Ao fim de março, o ministro Sergio Moro publicou uma portaria que cria um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar o projeto de instalar um centro de operações em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira com Argentina e Paraguai.

O grupo de trabalho vai detalhar a proposta, mas a ideia é que o centro reúna, num único local, autoridades de todos os órgãos envolvidos com as operações de ataque ao contrabando e ao descaminho, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Secretaria Nacional de Segurança Pública, Departamento de Recuperação de Ativos e as polícias Civil e Militar.

3) Centro Integrado de Inteligência Nacional

A fim de reunir informações de diferentes órgãos, de todas as regiões do Brasil, o ministro Sergio Moro e o secretário de Operações Integradas, Rosalvo Ferreira Franco, inauguraram no início de maio o Centro Integrado de Inteligência Nacional.

Cada uma das regiões do país vai ganhar seu próprio centro integrado, com o objetivo de aumentar a eficiência no combate ao crime organizado e ao tráfico de armas e drogas. Como informa o ministério, o centro vai “elaborar diretrizes para garantir que os Centros Regionais sejam estabelecidos e operados de forma consistente, resultando em esforços de coordenação, parcerias reforçadas e melhorias de capacidades no combate ao crime organizado.

Além disso, ajudarão os administradores a desenvolver políticas, gerenciar recursos e avaliar os serviços associados ao centro integrado”.

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4) Redução dos impostos para os cigarros

Em 23 de março, Sergio Moro lançou a portaria 263, determinando a criação de um grupo de trabalho para, como afirma o texto, “avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil e, assim, diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando e os riscos à saúde dele decorrentes”. O grupo vai realizar estudos sobre a tributação de cigarros fabricados no Brasil e propor mudanças na política fiscal e tributária para esses produtos.

A iniciativa provocou polêmica, porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que o aumento de impostos sobre o cigarro tem resultados diretos na redução do consumo – e o Brasil é signatário de um tratado da OMS que tem por objetivo limitar o comércio do produto.

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Mas duas entidades que estudam o problema do contrabando concordam com a iniciativa. Consideram que, com o aumento dos impostos, o consumo não diminuiu, mas apenas migrou para produtos importados, de qualidade inferior e que não pagam impostos.

“É uma iniciativa inteligente, porque ataca uma das pontas do mercado ilícito, a do consumo”, diz Edson Luiz Vismona, presidente do ETCO e do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP). “Reduzir o preço do cigarro brasileiro pode ser a medida mais eficiente de todas, porque desestimula os grupos criminosos a trazerem o produto ao Brasil”.

O argumento é reforçado pelo economista Luciano Barros, presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf): “Reduzir o preço do cigarro brasileiro pode ser a medida mais eficiente de todas, porque desestimula os grupos criminosos a trazerem o produto ao Brasil”.

Mas Edson Vismona aponta que, considerando o tratado com a OMS, mais eficiente seria convencer o país que mais envia cigarros ilegais para o Brasil a mudar sua própria política tarifária. “Queremos que o Paraguai aumente seus impostos sobre o cigarro”, afirma. De fato, enquanto o Brasil cobra 71% de impostos sobre cigarros, no Paraguai a taxação é de apenas 16%.

5) Cassação da CNH de contrabandistas

Logo nos primeiros dias de mandato, em dez de janeiro, o presidente sancionou a Lei 13.804/19 que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos motoristas que utilizarem quaisquer tipos de veículos para cometer os crimes de receptação, contrabando e descaminho.

O texto altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina que condutores condenados não poderão voltar a dirigir por cinco anos. O texto foi herdado do governo anterior – o projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de dezembro.

Entenda a diferença entre contrabando e descaminho

Faz cinco anos que, do ponto de vista legal, contrabando e descaminho são crimes diferentes. A Lei 13.008, de 26/06/2014, atualiza a legislação sobre o assunto, que era datada de 1940. Segundo o novo texto, descaminho é um crime cometido contra a ordem tributária, com pena de 1 a 4 anos – a punição dobra caso o crime seja praticado utilizando aviões ou embarcações de mar e rio.

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Descaminho é não pagar os impostos devidos por um produto vindo do exterior. Já contrabando é um crime mais grave, cometido por quem importa ou exporta mercadoria proibida. A pena para contrabando é de 2 a 5 anos. Por ter pena máxima superior a quatro anos, o crime permite que a polícia faça prisão preventiva de suspeitos. Também nesse caso, a pena dobra para quem usa embarcações aéreas e marítimas.

Como explica o estudo "Impacto do contrabando e descaminho na economia brasileira", produzido por pesquisadores da União da Faculdade dos Grandes Lagos, a legislação desmembra o contrabando em diferentes atividades: comete o crime “quem ‘importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão competente’; ‘reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à importação’; ‘vende, expõe à venda, mantêm em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira’; ‘adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida por lei brasileira’”.

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