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PEC

Alcolumbre frustra planos de Lula e adia votação do fim da 6×1

Presidente do Senado deixou PEC de lado às vésperas do esvaziamento do Congresso para as campanhas.
Presidente do Senado deixou PEC de lado às vésperas do esvaziamento do Congresso para as campanhas. (Foto: Andre Borges/EFE)

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), frustrou as expectativas do presidente Lula (PT) e não pautou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1 na sessão desta quarta-feira (2). O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) garante que a votação ocorrerá até o final de outubro, mas não crava o feito para antes do primeiro ou do segundo turno das eleições.

A pauta é um dos tópicos abordados por Lula em sua campanha, e a aprovação antes do pleito representaria um ativo eleitoral a ser utilizado. A líder no Senado, Teresa Leitão (PT-PE) minimiza o impacto e afirma que Alcolumbre "nunca disse que colocaria para votar" e que a bancada governista tentava convencê-lo.

Randolfe acusou os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) de esvaziarem o plenário, o que "impediu que a votação da PEC ocorresse neste momento". Para a aprovação, uma PEC precisa de ao menos 49 votos favoráveis nos dois turnos. Segundo Randolfe, seria arriscado pautar a matéria com menos parlamentares presentes.

PEC foi aprovada na CCJ

Pouco antes, a proposta havia passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as 36 emendas apresentadas, para avançar com a pauta sem a necessidade de retorno à Câmara. Mesmo assim, Aziz admitiu que há ajustes a serem feitos por meio de outras matérias. Votaram contra os senadores Rogério Marinho, Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS).

As emendas tentavam manter ou permitir a jornada atual, alongar o período de transição, reduzir ou retirar um dos dias de descanso remunerado, ampliar a negociação individual ou coletiva, criar regimes especiais e compensar os custos empresariais. Rogério Marinho, por exemplo, buscou ampliar a livre negociação, além de propor a exigência de uma lei complementar em até 180 dias para compensar os custos das empresas. Já o senador Laércio Oliveira (PP-SE) propôs deixar para uma futura lei federal a definição do regime de transição. Enquanto essa norma não fosse promulgada, permaneceria o limite atual de 44 horas semanais.

O esforço concentrado do Senado termina nesta quinta-feira (3). Depois disso, a tendência é um esvaziamento do Congresso para a realização das campanhas. O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, ainda tem esperanças para que a votação ocorra de última hora. O petista destacou que  "ainda há uma noite e uma manhã inteiras"  para convencer Alcolumbre.

Veja as alterações em jogo

O texto irá ao plenário do Senado da forma como foi aprovado na Câmara. Hoje, o artigo que trata dos direitos trabalhistas fala em "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". A nova redação apenas trocaria 44 por 40.

Em outro trecho da Constituição, é concedido o direito a "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". A redação proposta fala em "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos".

A PEC permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios de descanso, desde que seja mantida a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e garantido ao menos um dia de folga por semana. O texto também permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os novos limites constitucionais.

Ficou, ainda, um período de transição:

  • De 44 para 42 horas semanais dois meses após a promulgação;
  • De 42 para 40 horas um ano depois.

Caso seja aprovada como está, a regra alcançará os contratos de trabalho já existentes. Também há a ressalva de que não pode haver redução salarial.

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