Auxílio emergencial não pode ser confiscado por dívidas
Proposta de proibição vai ao Senado| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O dinheiro recebido pelo cidadão como auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus não pode ser bloqueado pelo banco ou por medidas judiciais para a quitação de eventuais dívidas anteriores; a única exceção é o pagamento de pensão alimentícia, mas no limite de 50% do valor. A proibição foi aprovada nesta quarta-feira (15) pela Câmara e ainda passará por votação no Senado. Conforme a proposta, os R$ 600 são recurso de natureza alimentar e devem ter o recebimento garantido. O texto é de autoria dos deputados federais Alexandre Leite, Efraim Filho e Luiz Miranda.