Fura-filas da vacina não terão direito à segunda dose, decide Justiça do Amazonas
Estado recebeu 132,5 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca enviadas pelo Ministério da Saúde na noite de sábado (23)| Foto: Dheyizo Lemos / Semcom Manaus

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu neste sábado (23), em caráter liminar, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid-19 “furando a fila” de prioridades não terá direito a tomar a segunda dose. De acordo com a magistrada, “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”. A ação veio em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública.

O Plano Nacional de Imunização, elaborado pelo Ministério da Saúde, definiu como grupos prioritários os idosos e deficientes residentes em institutos de longa permanência, profissionais de saúde e indígenas aldeados. No plano, o ministério recomenda uma "ordem de priorização" entre os profissionais de saúde, com as equipes de vacinação, trabalhadores de asilos e funcionários de serviços de saúde público e privados que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em primeiro lugar. Estados e municípios podem, dentro dessas categorias, adequar a priorização conforme a realidade local.

Astrazeneca

No início da noite de sábado, o Amazonas recebeu 132,5 mil doses da vacina da Universidade de Oxford e da AstraZeneca enviadas pelo Ministério da Saúde. Segundo a assessoria do governo, serão destinadas, prioritariamente, aos idosos acima de 75 anos e para completar a vacinação de profissionais da linha de frente no combate à Covid-19 nas unidades de saúde.