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Gilmar Mendes suspende cobrança por cheque especial não utilizado

Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acolheu ação do Podemos e suspendeu a cobrança por cheque especial não utilizado. Em novembro, o governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos na modalidade, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A decisão leva em consideração a pandemia do coronavírus. O ministro escreveu que estão presentes requisitos para conceder a liminar, "tendo em vista que a cobrança da tarifa, para os novos contratos, está em curso desde 6 de janeiro de 2020 e, para os contratos antigos, entrará em vigor em 1º de junho de 2020 (perigo da demora)". O ministro ainda sugeriu que o Banco Central "poderia atuar estrategicamente, seguindo a linha adotada por inúmeros países, mediante intervenção na economia, para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do "Covid-19" (Sars-CoV-2), de forma a isentar temporariamente algumas tarifas de transferências e/ou pagamentos durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia", escreveu.

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