Documento de Identidade Nacional foi instituído no governo Bolsonaro em fevereiro de 2022
Documento de Identidade Nacional foi instituído no governo Bolsonaro em fevereiro de 2022| Foto: Letícia Akemi/Gazeta do Povo

O governo federal decidiu criar um grupo de trabalho técnico para propor mudanças no decreto que instituiu o Documento Nacional de Identidade (DNI), quanto à disposição dos campos "sexo" e "nome social". A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (10).

O novo documento foi criado no governo do ex-presidente Bolsonaro, em fevereiro do ano passado. A proposta prevê transformar o CPF como o único número de identificação no Brasil, e acabar com a possibilidade de emissão de uma carteira de identidade diferente em cada estado. A data final para os órgãos adotarem as mudanças na elaboração da carteira nacional termina no dia 6 de novembro de 2023.

Pelo decreto original, o documento tem os campos “nome social - pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outras preferem ser chamadas no dia a dia”, logo abaixo do nome de registro, e “sexo”. Em novembro do ano passado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) indicou que a inclusão do nome de registro antes do social e o campo “sexo” podem causar “exposição vexatória e inegável constrangimento”, principalmente para pessoas transgênero.

Diante da indicação do MPF, o governo petista que promover mudanças no que tange a inclusão de sexo e nome social. Ao criar o grupo temático, o governo pretende apresentar uma minuta de alteração no decreto que instituiu o novo documento, além de apresentar outras sugestões pertinentes ao tema.

O grupo terá duração de um mês, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, e será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Casa Civil da Presidência da República;
II - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e
VI - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI.