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Em sua nova decisão, Silva afirma considerar “razoável” o pedido para estender o prazo inicial feito pela LMTE.| Foto: Divulgação/Ministério de Minas e energia

O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, concedeu nesta sexta-feira (13) mais sete dias de prazo para que a concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE) restabeleça o fornecimento de energia elétrica para o estado. Silva também determinou que o governo federal estenda o pagamento de duas parcelas do auxílio-emergencial às famílias carentes das 13 cidades amapaenses afetadas pelo apagão. No último dia 7, o magistrado tinha estabelecido um prazo de três dias para que a empresa sanasse o problema. O prazo de 72 horas começou a correr na segunda-feira (9), quando a empresa foi notificada e terminaria hoje.

Em sua nova decisão, Silva afirma considerar “razoável” o pedido para estender o prazo inicial feito pela LMTE. “Quanto ao pedido em que a empresa solicita a dilação do prazo para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no estado, entendo que, diante da complexidade técnica da logística que vem sendo empregada para a solução do problema, bem como o empenho e os esforços despendidos tanto pela empresa como pelos demais integrantes do grupo de trabalho capitaneado pelo Ministério de Minas e Energias, tenho por razoável o acolhimento do pedido de dilação, por mais sete dias”. O magistrado, no entanto, aumentou para R$ 50 milhões o valor da multa a ser aplicada caso a LMTE não consiga resolver o problema dentro do novo prazo – que o próprio juiz antecipa ser “improrrogável”.