MP amplia de 10% para 12,5% a tolerância no excesso de peso por eixo de caminhões de carga e nos ônibus de passageiros, sem a aplicação de multas e penalidades.
MP amplia de 10% para 12,5% a tolerância no excesso de peso por eixo de caminhões de carga e nos ônibus de passageiros, sem a aplicação de multas e penalidades.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado aprovou na noite de quarta-feira (22) uma medida provisória (MP) que amplia de 10% para 12,5% a tolerância no excesso de peso por eixo de caminhões de carga e nos ônibus de passageiros, sem a aplicação de multas e penalidades. O texto será encaminhado agora para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado.

Caso os veículos de até 50 toneladas que sejam fiscalizados ultrapassem a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. Neste caso serão aplicadas as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Já com relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra será válida até o sucateamento desses veículos.