Plenário do STF.
Plenário do STF.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior. Até às 20h desta sexta (31), nove ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), informou a Agência Brasil. Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça.

Para Moraes, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941. Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada nesta sexta (31).