O ex-procurador Deltan Dallagnol
Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) arquivou a investigação sobre os gastos e afirmou que não encontrou indícios de improbidade administrativa contra Dallagnol.| Foto: Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o valor da condenação e da multa aplicada ao ex-procurador Deltan Dallagnol pelos gastos com diárias e passagens durante seu trabalho na força-tarefa da Lava Jato. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (6) pela Segunda Câmara do TCU.

No mesmo julgamento, o órgão aceitou os recursos do procurador João Vicente Romão, condenado anteriormente no mesmo processo, e o absolveu de ressarcimento aos cofres públicos. Ainda será julgado o recurso apresentado pela defesa do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) arquivou a investigação sobre os gastos e afirmou que não encontrou indícios de improbidade administrativa contra Dallagnol, que atualmente é candidato a deputado federal pelo Podemos. Ele nega qualquer irregularidade.

Em seu voto pela manutenção da condenação, o relator do caso, ministro Bruno Dantas (TCU) reitera que havia diversas opções de organização e custeio à disposição dos responsáveis pela Lava Jato para viabilizar o funcionamento de grupos de investigação.

“Claramente, toda a construção lógica do voto embargado é calcada na argumentação de que havia diversas opções de organização e custeio à disposição dos responsáveis para viabilizar o funcionamento de grupos de investigação, a exemplo: da instituição de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que já estava normatizado à época pelo Ministério Público Federal, ao contrário das forças-tarefa; e da designação de procuradores experientes e residentes em Curitiba, como ocorreu com a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo”, mostra a decisão.

“Reitero que não cabe ao TCU apontar, a posteriori, o melhor modelo de organização e custeio da força-tarefa da Lava Jato, tanto que a decisão se limitou a fundamentar que existiam opções seguramente disponíveis à época para se atingir o mesmo objetivo com custos seguramente menores ao erário”, aponta Dantas.

“Como havia alternativas mais econômicas de organização e custeio das atividades, a irregularidade decorre, em verdade e a rigor, da inobservância do dever legal de motivar os atos praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade e da impessoalidade – falha que desencadeou a distorção do modelo de custeio e consequentemente gastos exacerbados com diárias e passagens a procuradores que, na prática, residiam em Curitiba”, diz o ministro.