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O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu nesta terça (11) o edital lançado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para a compra de 50 iPhones do modelo 16 Pro Max para uso dos desembargadores.
A suspensão ocorreu dias depois do próprio tribunal se pronunciar sobre o edital, afirmando que a compra não teria caráter de uso pessoal, e sim para a utilização em serviço.
“Determino que o Tribunal de Justiça do Maranhão esclareça a necessidade técnica da compra dos referidos equipamentos no prazo de 5 dias. E, antes mesmo de prestadas informações, decido por suspender o edital de compra”, disse Campbell na decisão.
A compra, apontada como “registro de preços” pelo tribunal, custaria R$ 573,3 mil, a um custo médio de R$ 11.467,99. Dos 50 aparelhos, disse a Corte, 35 seriam destinados aos desembargadores em exercício e os demais ficariam reservados para futuras nomeações ou substituições em caso de defeitos nos equipamentos atuais.
A escolha do modelo, diz o TJMA, teria sido baseada em critérios técnicos voltados à padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário. A Corte justificou que os smartphones permitem acesso rápido e seguro aos sistemas institucionais, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de viabilizar a participação remota dos magistrados em audiências, sessões e reuniões virtuais.
“As explicações contidas na nota divulgada pelo TJ-MA não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de desembargadores (como parecia ser a intenção do contrato)”, emendou o magistrado na decisão.
O TJMA ainda não se pronunciou sobre a decisão de Campbell.
O tribunal destacou que a aquisição dos aparelhos não configura benefício pessoal aos magistrados, mas sim uma ferramenta essencial para o exercício das atividades judiciais. Segundo o TJMA, os recursos para a compra seriam provenientes do Fundo do Judiciário (Ferj), destinado à modernização e infraestrutura do órgão, sem impacto adicional no orçamento público.
O TJMA justifica, ainda, que o edital segue as diretrizes que regulam licitações e contratos administrativos.
“O procedimento de contratação segue rigorosamente os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos, e prevê a modalidade de Pregão Eletrônico, assegurando ampla concorrência e obtenção da melhor proposta em termos de custo-benefício para a Administração Pública”, completou em nota.








