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decisão Moraes protestos
Decisão do ministro do STF foi dada a partir da descoberta de novos protestos para esta quarta (11) em todo o país.| Foto: Joedson Alves/EFE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as autoridades públicas de segurança de todo o país impeçam qualquer tentativa de ocupação ou bloqueio de rodovias e espaços públicos em novos protestos que estão sendo organizados para a tarde desta quarta (11), segundo um ofício expedido pela manhã, a ADPF 519.

No despacho, Moraes determina ainda uma multa por hora de R$ 20 mil aos manifestantes e R$ 100 mil às empresas que venham a auxiliar no descumprimento da decisão por "meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos", escreveu ressaltando que as prisões em rodovias federais “poderão ser realizadas pelas Polícias Militares estaduais”.

Moraes ainda decidiu pela prisão em flagrante dos manifestantes que descumprirem a decisão e a apreensão de veículos utilizados no atos. E, ainda, determinou ao aplicativo de mensagens Telegram o bloqueio de contas e de grupos envolvidos nos atos marcados para esta tarde e o fornecimento de dados cadastrais e conteúdos à Suprema Corte, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão do ministro veio após a Advocacia-Geral da União identificar uma mobilização nas redes sociais para um protesto chamado de “Mega manifestação nacional – pela retomada do poder”, marcado para ocorrer às 18h. A manifestação vem na esteira da realizada no último domingo (8), quando ocorreu a invasão das sedes dos Três Poderes da República em Brasília.

Direito ao protesto, mas sem escalar para a violência

Diante disso, Moraes acolheu o pedido feito pela AGU e afirmou que “esse cenário exige a reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas, na linha dos pedidos apresentados pelo Advogado-Geral da União, de modo a inibir o exercício abusivo dos direito de reunião e livre manifestação, vedada qualquer ocupação ou obstrução de vias e prédios públicos”.

“Os direitos de reunião e livre manifestação são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”, completou o magistrado.

Além do protesto marcado para às 18h, o interventor na segurança pública do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, afirmou que a capital federal terá dois protestos: um no meio da tarde, nas imediações do Palácio do Buriti (sede do governo do DF), e o das 18h na Esplanada dos Ministérios. De acordo com ele, todo o efetivo policial está de prontidão para evitar que novas invasões ocorram.

“Não há hipótese de se repetir os fatos inaceitáveis do dia 8”, frisou.

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