
Ouça este conteúdo
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) a pagar R$ 7 mil à ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann por danos morais. A indenização se deve a postagem que ele fez nas redes sociais, em outubro do ano passado, referindo-se a ela como “amante”.
O parlamentar ainda terá de publicar uma retratação “reconhecendo a falsidade” da afirmação de que o PT seria ligado ao crime organizado.
Em vídeo publicado no Instagram, Arruda disse:
“Olá, tudo bem? Deputado Ricardo Arruda. Pessoal, olha ela de novo aí, a Presidente do PT, a tal da amante, olha aí ela esbravejando porque ouviu a verdade. Nenhum esquerdista suporta ouvir a verdade. Todos sabem que na campanha, na eleição do Lula, quando ele venceu, todos os presos e todos os presídios do Brasil comemoraram a vitória do Lula. E com o Boulos não é diferente, então, você que me acompanha, dê sua opinião e compartilha”.
Na ação, Gleisi e o PT acusaram Arruda “se valeu de um boato de cunho sexual para empregar pejorativamente o termo contra a primeira autora, buscando desqualificá-la enquanto mulher, a reduzindo a mero objeto sexual”.
Na ação, eles ainda dizem que vincular o PT ao crime organizado é “fake news” e que a postagem colocou a ministra e o partido “em situação vexatória e de extremo constrangimento social”, destacando que o deputado tem 267 mil seguidores.
Em sua defesa, Arruda alegou que não há comprovação de dano moral, que sua manifestação é protegida pelo direito à liberdade de expressão e que não houve intenção de difamar. Negou também caráter misógino ou calunioso e que o termo “tal amante” foi empregado em tom de “ironia política, sem o objetivo de imputar conduta moral desabonadora à primeira autora”.
Quanto PT, alegou que “todos sabem que o crime organizado do Brasil é fechado com o PT” fez menção à “imensa votação da população carcerária apta a votar”.
Na sentença de condenação, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina escreveu que a finalidade do vídeo “é nitidamente vexatória, visando desqualificar a autora, insinuando que possui relacionamento extraconjugal”. “E o fato de tratar-se de alcunha difundida em determinados meios e reproduzida por outras pessoas não torna a ofensa menos grave. A repetição de um ilícito não o torna lícito”, completou.
Acrescentou que a crítica ao PT, afirmou que Arruda não comprovou a relação do partido com o crime organizado. Ao associar o partido autor ao crime organizado o requerido constrói uma narrativa difamatória contra aquele, a qual tem o condão de afetar a sua reputação perante o seu eleitorado e a sociedade em geral, uma vez que a atribuição de vínculo com organização criminosa macula o conceito e a imagem de qualquer pessoa jurídica, justificando compensação por dano moral.”
Ainda cabe recurso contra a decisão à segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.




