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Na estreia do programa Assunto Capital, os deputados Tenente-Coronel Zucco e Caroline De Toni falaram sobre os supostos crimes cometidos por movimentos sem-terra
Os deputados Tenente-Coronel Zucco e Caroline De Toni, integrantes da CPI do MST, falaram sobre os supostos crimes cometidos por movimentos sem-terra, na estreia do programa Assunto Capital, da Gazeta do Povo.| Foto: Reprodução/YouTube Gazeta do Povo

As práticas de movimentos sem-terra que vêm protagonizando frequentes invasões de terras no país foram relatadas por deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em entrevista exclusiva para o programa Assunto Capital, da Gazeta do Povo.

O presidente da CPI, deputado Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS) e a deputada Caroline De Toni (PL-SC) foram os convidados da estreia do programa e relataram casos de terror no campo e criticaram as práticas, consideradas por eles como criminosas, promovidas durante as invasões ou em manifestações dos grupos.

Para a deputada Caroline De Toni, as invasões de terras configuram o chamado esbulho possessório. “Esbulho possessório, que é a invasão de propriedade, é crime. Independentemente se a terra é pública ou privada. Independentemente se há ou não necessidade de fazer reforma agrária. Nenhum movimento privado pode se arrogar o direito de uma prerrogativa do Estado, de escolher terras, de alistar pessoas, enfim, de manipular esse processo”, disse a deputada catarinense.

O esbulho possessório está previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil. O crime caracteriza-se pela perda da posse ou da propriedade de um bem, seja por meio de violência, clandestinidade ou precariedade. Quando comprovado, o crime pode gerar pena de detenção de um a seis meses e multa.

Já o presidente da CPI, Tenente-Coronel Zucco, relatou que, com o andamento das investigações sobre movimentos de sem-terra, como o MST, é possível elencar crimes que os integrantes teriam cometido.

“Ao cortar uma cerca e destruir um maquinário nós poderemos ter crime de dano ao patrimônio. Quando encontramos dois, três, quatro ou cinco invasores, configura-se incitação ao crime. Se for danificado um pasto ou uma reserva nativa, há crimes ambientais. Poderemos ter também posse ilegal de arma, cárcere privado, sequestro, tentativa de homicídio, bloqueio de estradas”, disse o presidente da CPI.

Zucco citou ainda o caso de um bloqueio feito por integrantes do MST em Sergipe, ocorrido em 2015. “Bloquearam a BR 101 e um caminhão que não conseguiu ver a sinalização, não parou a tempo e bateu nos carros, explodiu e três pessoas vieram a óbito” relatou Zucco.

O acidente relatado por Zucco ocorreu em março de 2015, no Km 110, da BR-101, próximo a cidade de Itaporanga D'Ajuda, a 29 km de Aracaju. Na época, um laudo divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou uma manifestação do MST, como a causa principal do acidente ocorrido, que deixou três pessoas mortas, quando uma carreta explodiu ao bater nos carros parados pelo bloqueio, deixando-os incendiados.

"O bloqueio viário, feito de forma ilegal e inconstitucional. Então esse tipo de situação é totalmente desamparado pela legislação desse país", disse o inspetor Anderson Salles, assessor de comunicação da PRF/SE em entrevista concedida ao G1/SE. Segundo a PRF, o obstáculo à livre circulação na BR foi determinante para a tragédia e o acidente não teria ocorrido se não fosse o bloqueio feito na estrada pelo MST.

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