Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Judiciário

Dino libera emendas para suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do STF. (Foto: André Borges/EFE)

Ouça este conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça (3) que os suplentes dos deputados cassados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) passem a indicar novos destinos para emendas parlamentares que estavam bloqueadas no Orçamento. A decisão beneficia diretamente Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ), que assumiram os mandatos após a perda oficial dos cargos pelos titulares no dia 18 de dezembro de 2025.

A demora da Mesa Diretora da Câmara para dar um desfecho aos pedidos de cassação permitiu que os então deputados apresentassem emendas que acabaram suspensas por ordem judicial. No despacho, Flávio Dino afirmou que o processo lento para a perda de mandato dos deputados gerou distorções no orçamento deste ano.

“É possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes – que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação”, escreveu Dino na decisão (veja na íntegra).

VEJA TAMBÉM:

Flávio Dino alegou a decisão com base na Lei Orçamentária de 2026 que trata da substituição do autor das emendas em caso de mudança do titular do mandato. O texto legal permite que o suplente assuma a prerrogativa sobre emendas ainda não empenhadas e com impedimentos técnicos.

“Tal preceito oferece um caminho, via aplicação analógica, para evitar prejuízos desproporcionais aos novos ocupantes da função parlamentar”, pontuou.

O ministro também destacou que o bloqueio definitivo das emendas afetaria diretamente as populações representadas. Para ele, os prejuízos “seriam ainda maiores” para as indicações já feitas parlamentares.

VEJA TAMBÉM:

Por outro lado, Dino negou pedido semelhante envolvendo o suplente de Carla Zambelli (PL-SP), Adilson Barroso (PL-SP), por inexistência de emendas apresentadas pela deputada no prazo legal.

“A então parlamentar não formulou qualquer proposta, inexistindo, portanto, ato a ser substituído”, registrou pontuando que “mostra-se incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário”.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.