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A Polícia Federal (PF) concedeu prazo de 15 dias para que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apresente defesa em um processo administrativo disciplinar que apura possível abandono de cargo na corporação. A citação foi publicada em edital no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
Segundo o documento, o prazo começa a contar a partir da publicação do edital. Caso não apresente manifestação dentro do período estabelecido, o processo pode seguir à revelia.
A investigação foi aberta pela Corregedoria da PF para apurar faltas consideradas injustificadas do ex-parlamentar ao cargo de escrivão da corporação. De acordo com a instituição, ele teria se ausentado do serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, situação que pode caracterizar abandono de função e resultar em demissão do serviço público.
O edital afirma ainda que Eduardo Bolsonaro se encontra atualmente em “lugar incerto e não sabido”. O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
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Ex-deputado tinha cargo de escrivão na PF
O procedimento administrativo foi instaurado em 27 de janeiro de 2026. Antes disso, a PF havia determinado que Eduardo retornasse ao cargo de escrivão, para o qual ingressou por concurso público em 2010.
Como ele não reassumiu as funções após o término do mandato parlamentar, as ausências passaram a ser registradas como faltas não justificadas.
O cargo ocupado por Eduardo Bolsonaro é vinculado a uma delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (RJ).
Eduardo Bolsonaro se afastou e perdeu mandato em 2025
O ex-deputado havia se afastado da PF enquanto exercia o mandato na Câmara dos Deputados. Esse afastamento terminou após a perda do mandato, em dezembro de 2025, quando ele ultrapassou o limite de faltas permitido em sessões deliberativas da Casa.
Mesmo após a convocação para reassumir a função policial, Eduardo não retornou ao Brasil. A Polícia Federal chegou a determinar o afastamento preventivo do cargo e a abertura do processo disciplinar para apurar o caso.
O resultado do procedimento pode levar à demissão do ex-parlamentar do quadro da corporação.







