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Um consórcio de 35 entidades médicas divulgou nesta terça-feira (7) um manifesto contrário à renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização de exame de aptidão para “bons motoristas”. Segundo as entidades, a simples ausência de multas a um determinado motorista não garantiria, por si só, sua aptidão para condução de veículos.
A iniciativa vem no momento em que o Congresso Nacional instalou uma comissão especial para análise da Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera regras e já garante a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade exame de aptidão física e mental.
“A aptidão para conduzir veículos automotores não constitui condição permanente. Trata-se de um estado funcional dinâmico, sujeito a alterações decorrentes de doenças, agravos à saúde, uso de medicamentos e eventos clínicos que podem comprometer capacidades físicas, mentais, sensoriais e cognitivas indispensáveis à condução segura”, escreveram as entidades médicas.
Encabeçado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o manifesto cita condições físicas como diabetes e cardiopatias como fatores que poderiam comprometer a capacidade de dirigir, reforçando a necessidade de realizar o exame para a renovação, como acontecia até a MP ser editada.
A renovação automática para motoristas sem multas começou a valer em janeiro, depois que o ministro Renan Filho (MDB-AL) assinou a portaria que regulamenta a função. As novas regras permitem a condutores que não sofreram infrações serem dispensados da obrigação de realizar exames presenciais, comparecer a um Detran ou pagar taxa de renovação da CNH.
O processo de renovação automática não está disponível para motoristas idosos, com 70 anos ou mais, nem para quem tem a validade da CNH reduzida por recomendação médica — como em casos de doenças crônicas. Motoristas mais velhos que 50 anos também recebem o benefício uma única vez. Pela mesma portaria, acabou a obrigação de realizarem aulas em autoescolas para tirar a primeira CNH.
Confira a íntegra do manifesto:
MANIFESTO DAS ENTIDADES MÉDICAS SOBRE A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
O Conselho Federal de Medicina (CFM), os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e a Federação Médica Brasileira (FMB), acompanham com atenção o debate em torno da Medida Provisória nº 1.327/2025, especialmente no que se refere à previsão de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM).
A aptidão para conduzir veículos automotores não constitui condição permanente. Trata-se de um estado funcional dinâmico, sujeito a alterações decorrentes de doenças, agravos à saúde, uso de medicamentos e eventos clínicos que podem comprometer capacidades físicas, mentais, sensoriais e cognitivas indispensáveis à condução segura.
Condições como diabetes mellitus, cardiopatias, epilepsia, distúrbios do sono, transtornos mentais e doenças cognitivas são reconhecidamente capazes de interferir na aptidão para a condução segura de veículos automotores e, não costumam produzir qualquer registro administrativo de infração, mas representam risco real e significativo à segurança viária.
A ausência de infrações de trânsito, portanto, não equivale à aptidão para dirigir. Eventos como infarto, acidente vascular cerebral, crises epilépticas ou alterações metabólicas não são precedidos por multas ou pontos na CNH.
Instrumentos de fiscalização eletrônica avaliam comportamento, e somente o EAFM realizado pelo médico do tráfego é capaz de identificar riscos clínicos relevantes à vida. O cenário brasileiro impõe cautela adicional. O país registra anualmente cerca de 40 mil mortes no trânsito, aproximadamente 400 mil internações hospitalares e dezenas de milhares de pessoas com sequelas permanentes, muitas delas associadas a fatores previsíveis e evitáveis, entre os quais se inclui a saúde do condutor.
Nesse contexto, a realização do EAFM para dirigir constitui instrumento preventivo, baseado em evidências científicas e alinhado aos princípios da saúde pública e da segurança viária. Por esta razão, eventuais alterações no modelo de renovação da habilitação devem ser amplamente discutidas no âmbito técnico e científico de modo a assegurar a modernização de processos sem renúncia a mecanismos fundamentais de prevenção.
Finalmente, as entidades signatárias deste manifesto se colocam à disposição para contribuir com o debate de forma técnica, responsável e institucional, em diálogo com o Congresso Nacional e demais órgãos competentes, sempre em defesa da ética médica, da saúde da população e da preservação de vidas no trânsito.
ABMFR - Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação
ABMLPM - Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica
ABN - Academia Brasileira de Neurologia
ABORL-CCF - Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facia
ABP - Associação Brasileira de Psiquiatria
ABRAMEDE - Associação Brasileira de Medicina de Emergência
AMHB - Associação Médica Homeopática Brasileira
AMIB - Associação de Medicina Intensiva Brasileira
ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
CBC - Colégio Brasileiro de Cirurgiões
CBCD - Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva
CBO - Conselho Brasileiro de Oftalmologia
CIPE - Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica
CMBA - Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
FBG - Federação Brasileira de Gastroenterologia
IBDM FPMed - Instituto Brasil de Medicina e Frente Parlamentar Mista da Medicina
SBA - Sociedade Brasileira de Anestesiologia
SBCO - Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
SBGG - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
SBMEE - Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
SBMFC - Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
SBMN - Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear
SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
SBOT - Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria
SBPC/ML - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
SBPT - Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
SBRT - Sociedade Brasileira de Radioterapia
SBU - Sociedade Brasileira de Urologia
SOBED - Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva








