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Ex-coordenador da Lava Jato no Rio é suspenso por 30 dias pelo CNMP
| Foto: Reprodução / Google Street View

O procurador da República Eduardo El Hage, ex-coordenador da Lava Jato no Rio de Janeiro, foi suspenso por 30 dias por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele e outros membros da extinta força-tarefa responderam a processo administrativo disciplinar (PAD) por supostamente terem divulgado informações sigilosas sobre uma denúncia em um processo.

A mesma pena foi aplicada à procuradora Gabriela Câmara, e os demais foram absolvidos, segundo informações do site Consultor Jurídico (Conjur). A decisão do CNMP foi dada na segunda-feira (19).

Os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e outras pessoas foram denunciados por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na construção da Usina de Angra 3, em Angra dos Reis (RJ), segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Diante disso, a maior parte do colegiado do CNMP entendeu que houve divulgação indevida de informações sobre o caso no site do MPF, em março de 2021, pois não teria sido retirado o segredo de Justiça por parte do Judiciário. O PAD foi aberto em outubro do ano passado.

O advogado Fabio Medina Osório, que defende os denunciados, afirmou que a investigação contra os ex-senadores estava sob sigilo desde 2017. Já o advogado Saul Tourinho Leal, que fez a defesa dos procuradores no processo, argumentou que “a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo”, segundo o Conjur.

Posicionamento da ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota pública sobre as punições e disse também que “manifesta irresignação, dor e pesar com a decisão do CNMP que, de forma injusta e desproporcional, puniu dois colegas de Ministério Público Federal que atuavam na extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio”. Confira a nota na íntegra:

“A deliberação do colegiado contraria o parecer da comissão processante, que concluiu pela absolvição de todos os acusados. E não poderia ser diferente: a divulgação de atos públicos, desprovidos de sigilo, é uma decorrência lógica da atuação do Ministério Público Federal, que deve estar sempre comprometida com o interesse da coletividade e com a transparência.

Mesmo que se possa aperfeiçoar a política de comunicação da instituição, para refletir melhor o nosso papel institucional e evitar maniqueísmos na descrição de pessoas e fatos que sejam objeto de nossa atuação, tal constatação não pode servir à restrição indevida do nosso dever de informar à sociedade as medidas que adotamos, nem desestimular a atuação independente de Procuradores e Procuradoras da República, ainda mais quando agem no estrito cumprimento de seu dever legal.

A punição representa um triste capítulo na história do Ministério Público brasileiro. Ela não atinge apenas os dois colegas punidos, mas a instituição como um todo, que caminha da transparência à opacidade.

Não deixaremos de lutar para enfrentar essa injustiça e de reconhecer o trabalho dos nossos colegas, buscando, onde se fizer necessário, a reparação de uma decisão que não fortalece o sistema de justiça e, menos ainda, a sociedade”.

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