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Artigo jurídico

Filha de Fachin sai em defesa de processos estruturais do STF

Fachin tem articulado em prol de um código de ética ao STF, mas reformas não abarcam limitação a processos estruturais.
Fachin tem articulado em prol de um código de ética ao STF, mas reformas não abarcam limitação a processos estruturais. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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A professora de Direito Constitucional Melina Fachin saiu em defesa dos chamados "processos estruturais" do Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo "Processos constitucionalmente estruturais – quando e por quê?" foi publicado no dia 2 de fevereiro, no portal do Ulysses Centro de Estudos Constitucionais. Melina é filha do atual presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

"Longe de representar uma expansão arbitrária da atuação judicial, esses processos constituem uma resposta institucional necessária a problemas policêntricos e estruturalmente enraizados, cuja resolução exige coordenação interinstitucional, participação social contínua e monitoramento permanente", defendeu Melina.

Para o advogado Jeffrey Chiquini, que atua no Supremo em defesa do ex-assessor Filipe Martins, a defesa denota um desejo por poder: "No discurso, defendem mais Estado apenas para enganar a população com falsas narrativas de igualdade social, quando, em verdade, na prática, querem controle, domínio e poder."

O STF possui ao menos 14 processos estruturais em andamento. O termo foi cunhado nos Estados Unidos, em 1979, pelo jurista Owen Fiss. Ele analisou um processo da Suprema Corte dos Estados Unidos que, após declarar a inconstitucionalidade da segregação racial nas escolas, decidiu seguir monitorando o tema. O conceito foi recuperado pelo STF no âmbito da ação que aplicou o plano Pena Justa, focado em reduzir a população carcerária no país. Desde então, tem sido utilizado para tratar de processos controversos, que fazem com que a Corte seja acusada de violar a separação de poderes e de criar processos intermináveis.

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Pacheco criou comissão e apresentou PL para definir regras ao Supremo

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou um projeto de lei para disciplinar a prática, definindo as regras para o andamento dos casos. O projeto é fruto do trabalho de uma comissão que discutiu o tema, instaurada pelo próprio Pacheco, quando era presidente do Senado. Desde que foi protocolada, há um ano, a proposta permanece sem avanço.

A principal crítica da comunidade jurídica quanto a esse tipo de ação diz respeito ao chamado ativismo judicial, ou seja, à tentativa dos juízes de utilizar os processos como ferramenta de ativismo político. Há, ainda, a acusação de que a ferramenta acaba invadindo competências de outros poderes. Sobre isso, Melina evoca "as melhores práticas globais e com a tradição interamericana" para argumentar que, "quando o STF assume esse papel, ele não invade competências políticas: ele cumpre o núcleo da sua função constitucional, garantindo que nenhum poder – ou sua omissão – possa fragilizar a dignidade humana."

Embora defenda o mecanismo, Melina faz uma ressalva:  "O STF só deve acionar o seu aparato estrutural quando presentes certos gatilhos normativos, e que a proteção dos direitos humanos, especialmente em chave transformadora, é o critério mais importante." Na mesma linha, ela defende a articulação do Supremo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O órgão, citado oito vezes no artigo, é tema recorrente na gestão de Fachin, que assinou, logo que assumiu, um termo que prevê o estreitamento de laços.

Melina também se alinha ao seu pai ao utilizar o termo "erosão democrática" para defender que "estruturar a jurisdição constitucional a partir da centralidade dos direitos humanos – e, sobretudo, dos compromissos interamericanos – é vital."

Ao final, a jurista admite que "processos constitucionalmente estruturais não são técnicas processuais neutras, mas instrumentos de defesa da Constituição em contextos de violação massiva de direitos" e que a existência dessas ações no Brasil surge, principalmente, em razão dos compromissos assumidos para com a CIDH.

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