
Ouça este conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas a partir desta segunda (9) para que o Ministério Público do Rio de Janeiro explique por que continuam sendo pagos os chamados “penduricalhos”, verbas extras somadas ao salário de integrantes do órgão. A cobrança ocorre após o relator considerar insuficientes as informações apresentadas pelo procurador-geral sobre o cumprimento de decisões anteriores que restringem esses pagamentos.
Relator da ação no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresente dados detalhados sobre todos os valores pagos. A exigência inclui a comprovação de que o órgão está respeitando as determinações já fixadas pela Corte sobre verbas indenizatórias.
“Indicação detalhada e discriminada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive eventuais valores retroativos que tenham sido autorizados e efetivamente pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026”, escreveu Gilmar.
VEJA TAMBÉM:
Gilmar Mendes ressaltou que a primeira decisão no processo foi publicada em 23 de fevereiro e proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Segundo ele, qualquer exceção autorizada posteriormente ocorreu apenas para ajustar prazos administrativos já programados.
Três dias depois, em 26 de fevereiro, Mendes autorizou a quitação dessas verbas somente nos casos em que o pagamento já estivesse previamente agendado para o período correspondente. A medida buscou evitar desorganização administrativa, sem afastar a regra geral de restrição aos benefícios extras.
Dias depois, o ministro reforçou que esse tipo de benefício só pode ser pago a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. A decisão também determinou que órgãos administrativos não podem ampliar esses pagamentos sem respaldo legal.
VEJA TAMBÉM:
A determinação estabelece ainda limites à atuação de conselhos que supervisionam as carreiras jurídicas, em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas regulamentar benefícios que já estejam previstos em lei, com critérios claros de cálculo, percentual e teto.
Por meio de liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos baseados apenas em legislações estaduais. Também determinou um período de 45 dias para suspender benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
O despacho alerta que o descumprimento das regras pode trazer consequências disciplinares e até penais. Gilmar Mendes acrescentou que eventuais irregularidades deverão ser investigadas nas esferas administrativa e criminal. Além disso, destacou que poderá haver obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.












