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O ministro Gilmar Mendes votou pelo recebimento do último recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Fernando Collor no Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, impedir a conclusão de seu processo criminal e o cumprimento da pena. Caso o recurso fosse aceito, a consequência poderia ser a soltura do ex-presidente. Mas a maioria do Supremo já negou o recurso. Collor foi preso última sexta-feira (25) por decisão de Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra o político que tramita no tribunal.
Moraes rejeitou o recurso ao constatar que, no julgamento do processo, não havia quatro votos pela absolvição, requisito criado pela jurisprudência da Corte para receber os chamados “embargos de declaração infringentes”. Trata-se de um recurso interno, apresentado no âmbito do próprio STF, para rever uma decisão condenatória.
Gilmar Mendes escreveu, em seu voto, que em seu entender, os embargos infringentes podem ser apresentados quando houver quatro votos divergentes, mas não necessariamente em favor da absolvição. Para o ministro, os quatro votos divergentes podem versar sobre o tamanho da pena, por exemplo, para que o recurso seja aceito.
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Ele argumentou que, nas ações iniciadas diretamente no STF, como a de Collor, não há recurso para instâncias superiores, uma vez que a Corte é o grau máximo de jurisdição no Brasil. Por isso, os recursos internos devem ser mais amplos.
“Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias”, escreveu.
Mendes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux. A divergência, porém, não foi suficiente para virar o julgamento, uma vez que Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram Moraes, formando maioria de 6 votos, entre os 11 ministros, para decretar o trânsito em julgado e validar a decisão que determinou a prisão de Collor, para iniciar o cumprimento da pena, de 8 anos e 10 meses de prisão.




