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O fracasso do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na aprovação de Medidas Provisórias (MPs) no Congresso Nacional atingiu a taxa de 68% nos seis primeiros meses de 2026.
Isso significa que, atualmente, de cada dez medidas editadas pelo governo Lula, apenas três viram lei, em média. A imensa maioria evapora nas gavetas das comissões até que o prazo constitucional de 120 dias expire.
É a consolidação da tática da "caducidade" que os partidos de oposição e do Centrão passaram a usar no Congresso para desarmar as pautas do Executivo, evitando o desgaste de votações nominais.
Nos seis primeiros meses de 2026, entre 19 Medidas Provisórias editadas pelo governo com validade constitucional de 120 dias encerrada no período, 13 perderam a validade e apenas 6 viraram leis após análise do Congresso.
Entre as medidas mortas estão a MP 1.329/2025, de créditos para defesa civil; a MP 1.330/2025, sobre demarcação de terras da União; e a MP 1.331/2025, referente ao FGTS. Esta última, por exemplo, liberava o saque total do FGTS para os trabalhadores demitidos sem justa causa e optantes pelo saque-aniversário. A medida também impunha travas às regras do uso do fundo para acesso ao empréstimo consignado. As três MPs caducaram no início de junho.
As medidas aprovadas no primeiro semestre de 2026 foram: A MP do Frete (1.343/2026), MP dos Exportadores (1.345/2026), MP da Sanidade Agropecuária (1.312/2025), MP Desastres Climáticos em Minas Gerais (1.339/2026) e a MP das Bets (1.348/2026).
A MP 1.304/2025, a do setor elétrico, foi aprovada no Congresso e teve partes vetadas pelo governo Lula. Em seguida, a norma foi pacificada na Lei 15.269 de 2025.
MP caducada gera prejuízos de R$ 17 bilhões aos cofres públicos
Em 2025, o Planalto editou 45 MPs, o menor número absoluto de toda a história dos governos do PT. Desse total, 12 perderam a validade sem apreciação.
Até janeiro de 2025, a taxa de aprovação das medidas no governo Lula era de 23%. Antes, porém, no início do mandato do petista, em 2023, a taxa de aprovação de MPs era de 40% segundo levantamento do Poder360 publicado em janeiro de 2026.
O ápice do isolamento político da base de Lula manifestou-se com a derrubada da MP 1.303, que previa a taxação de aplicações financeiras e restrições a compensações tributárias. Editada em outubro de 2025, a medida caducou em fevereiro de 2026, impondo uma derrota à equipe econômica do presidente.
A proposta era o pilar central para o governo tentar fechar o orçamento dentro das metas do Arcabouço Fiscal. O texto buscava arrecadação em duas frentes: unificação e elevação de alíquotas sobre aplicações financeiras e revisão severa das regras de compensação tributária das empresas.
Como a MP entrou em vigor imediatamente ao ser editada, o governo contabilizou as receitas por um período. Com a caducidade da medida, as alíquotas caíram e as empresas voltaram às regras antigas. A frustração gerou um rombo orçamentário de R$ 17 bilhões para o Ministério da Fazenda, à época.
Sem arrecadação suplementar e com o orçamento estrangulado, a gestão petista viu ruir a narrativa de responsabilidade fiscal. A derrocada da MP 1.303 selou a incapacidade da gestão em impor aumentos de impostos a um Congresso cada vez mais arredio à voracidade fiscal do Planalto.
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Planalto perdeu seu principal trunfo de barganha no Legislativo
Especialistas e analistas políticos ouvidos pela reportagem indicam que o colapso na tramitação das MPs reflete a alteração no eixo de forças entre a Praça dos Três Poderes.
Com o fortalecimento do orçamento impositivo via emendas parlamentares, o Planalto perdeu seu principal trunfo de barganha no Legislativo.
O cientista político Antônio Testa detalha a perda do controle governamental sobre as propostas enviadas ao Parlamento.
“Historicamente, as MPs revelam grandes acordos para substituir o trâmite normal dos Projetos de Lei. Se elas estão caducando, é porque o Executivo não tem o controle do processo. Isso revela que o Congresso vive crises internas e o governo não está cumprindo o que prometeu”, detalhou.
O advogado constitucionalista e professor de Direito André Marsiglia analisa o uso da caducidade como mecanismo político legítimo de resistência do Congresso.
“O parlamentar mesmo quando deixa de fazer alguma coisa, ele faz por interesse. É uma omissão com efeitos e esses efeitos precisam ser entendidos como trabalho legislativo legítimo. Creio que é uma forma sim de evitar enfrentar ou legitimar medidas do governo”, analisou.
Marsiglia ressalta, ainda, que o governo tenta se beneficiar do efeito imediato das MPs, ainda que elas não se convertam em leis duradouras.
“Como a MP tem uma eficácia durante um período, e mesmo que ela não se transforme em lei, isso para o governo interessa porque ele consegue obter aquilo que quer durante o tempo de vigor. Sobretudo em ano eleitoral. Isso, de alguma forma, serve para que aquela medida seja computada como algo que o governo fez”, concluiu.
Sem poder de manobra, restou ao Planalto tentar substituir a edição de MPs pelo envio de Projetos de Lei com urgência constitucional. Contudo, a estratégia também esbarra em um Congresso que impõe ao governo Lula desempenho ruim em matérias legislativas.
A comparação com os governos anteriores evidencia a inabilidade do governo Lula na aprovação de MPs. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 32/2001, que acabou com a reedição ilimitada de Medidas Provisórias, a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, teve taxa de insucesso na aprovação de MPs de 52%, em quatro anos de mandato.
Michel Temer teve 42% de insucesso; Dilma Rousseff (PT) atingiu a marca de 28%; Lula I teve 9% e Lula II 16%; Fernando Henrique Cardoso (PSDB) registrou 15% de caducidade de MPs após a EC 32/2001.
MPs caducadas durante o primeiro semestre de 2026
As 13 MPs que perderam validade constitucional durante os seis primeiros meses do ano são:
- MP da Praga da Mandioca (1.311/2025), fim da validade em 10 de abril;
- MP das Dívidas Rurais (1.316/2025), fim da validade em 25 de abril;
- MP da Vassoura de Bruxa (1.320/2025), fim da validade em 3 de maio;
- MP do Auxílio-Reconstrução (1.338/2026), fim da validade em 3 de julho;
- MP do Diesel (1.340/2026), fim da validade em 9 de julho;
- MP do Cacau (1.341/2026), fim da validade em 9 de julho;
- MP do Desastre Climático (1.342/2026), fim da validade em 15 de julho;
- MP do Subsídio do Diesel (1.344/2026), fim da validade em 16 de julho;
- MP de Desastres por Tornados (1.346/2026), fim da validade em 24 de julho;
- MP de Desastres Climáticos (1.347/2026), fim da validade em 24 de julho;
- MP de Renovação de Frota (1.328/2025), fim da validade em 24 de julho;
- MP de Incêndios Florestais (1.330/2025), fim da validade em 27 de julho;
- MP das Terras Públicas (1.332/2025), fim da validade em 31 de julho;
Os dados foram levantados com base em publicações das secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ranking dos Políticos, Poder360, Portal da Legislação do Palácio do Planalto e confirmados pela reportagem.







