A Força Nacional de Segurança Pública terá a permanência no Rio de Janeiro estendida até o dia 31 de março, conforme determina uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada nesta segunda-feira (29). A medida, assinada pelo ministro Flávio Dino, amplia o emprego da tropa por mais 60 dias, entrando em vigor na quarta-feira (31).
O documento não especifica o número de agentes que atuarão durante esse novo período, mas destaca que o contingente seguirá um planejamento definido pelo ministério. “O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, diz o decreto (veja na íntegra).
“O ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública [...] resolve autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, em apoio aos órgãos de segurança pública Federal e Estadual, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias, no período de 1º de fevereiro a 31 de março de 2024”, explica o decreto.
O período encerraria no dia 31 de janeiro de acordo com o último pedido feito pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) em meados de novembro do ano passado.
Em outubro do ano passado, Flávio Dino enviou 300 agentes para o estado, acompanhados por 270 da Polícia Rodoviária Federal, além de 50 viaturas e 22 blindados. Na ocasião, a autorização para o uso da Força Nacional foi anunciada como parte do conjunto de medidas denominadas Enfoc (Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas), com o objetivo de promover a integração institucional e de redes de informação entre os órgãos de segurança.
Contudo, o envio das tropas foi adiado após questionamentos do Ministério Público Federal, especialmente em relação à planejada operação no Complexo da Maré, destacando a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 635, conhecida como ADPF das Favelas.
A Procuradoria questionou o governo federal sobre medidas promovidas pela pasta para garantir o respeito a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que impõem regras para a realização de operações em favelas.
Em ofício encaminhado ao governador Cláudio Castro (PL), Dino expressou “estranheza” em relação à menção ao “consentimento” do ministério a ações do governo estadual, considerando tal abordagem inapropriada “à luz da forma federativa de Estado consagrada pela Constituição da República”.
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