• Carregando...
Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A votação do projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa será finalizada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6). Na sessão de terça, os deputados aprovaram o texto-base com parte das emendas incluídas pelos senadores na semana passada. Outras mudanças feitas pela Câmara Alta serão apreciadas em sessão que começa às 14h desta quarta.

O projeto prevê que só serão punidas as ações de improbidade dolosas — ou seja, aquelas em que o agente público comete intencionalmente. O texto muda a legislação atual para deixar de fora das punições imprudências e negligências, mesmo que causem dano aos cofres públicos. Para especialistas, as novas regras dificultam o combate à corrupção. Os defensores da mudança dizem que a lei atual é muito rígida.

O projeto havia sido aprovado pela Câmaras em junho. Na semana passada, a proposta também foi aprovada pelos senadores, com algumas modificações. Por causa disso, havia retornado para uma última votação dos deputados.

Ontem, uma emenda do Senado foi rejeitada, por 253 votos contrários a 163 favoráveis. Ela determinava que o nepotismo é exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. De acordo com o relator do projeto na Câmara, Carlos Zarattini (PT), a emenda é "inoportuna".

"Na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma", justificou Zarattini.

Já foram aprovadas as seguintes emendas dos senadores:

  • Ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
  • Permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes
  • A ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública.

O que muda na Lei de Improbidade

A Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, prevê punição para atos dolosos (intencionais) e culposos (imprudências, descuido e negligência, por exemplo). A nova redação, porém, passa a exigir que se comprove que houve intenção do agente público para cometer o ato ilícito para obter vantagem indevida. O projeto também restringe as possibilidades de aplicação da lei ao tipificar o que é considerado como improbidade administrativa.

A lei atual é muito criticada, principalmente por prefeitos, por supostamente ser vaga ao não determinar as condutas que caracterizam a improbidade. Segundo defensores do projeto de lei que vai à sanção, isso gera insegurança jurídica para quem está na vida pública, por não saber do que poderá ser acusado futuramente.

Contudo, organizações da sociedade civil – como a Transparência Brasil e Instituto Não Aceito Corrupção – consideram que a tipificação vai impedir que atos hoje considerados como improbidade não possam mais ser caracterizados como tal.

Em audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, salientou que, da maneira como está o projeto, práticas como tortura por policiais e rachadinha não poderão ser penalizadas pela Lei de Improbidade porque não foram descritas no texto da nova lei.

Críticos do projeto afirmam ainda que gestores públicos podiam ser punidos por improbidade caso desrespeitem princípios constitucionais que buscam garantir a moralidade na administração do Estado – ou seja, a partir da interpretação do de que esses princípios foram violados. Caso a proposta seja sancionada por Bolsonaro, esses princípios em tese não poderão mais ser usados como embasamento jurídico para punições de improbidade, já que a lei especifica o que pode ser caracterizado como um ilícito dessa natureza. Tudo o que não está previsto na legislação, portanto, passaria a não ser ato de improbidade.

Há outras alterações relevantes na proposta em relação à legislação atual:

  • O Ministério Público (MP) passará a ter exclusividade para propor ação de improbidade.
  • O MP terá um ano para fazer a investigação de atos de improbidade, prazo que pode ser prorrogado por igual período, se apresentada justificativa.
  • O MP poderá celebrar acordo de não persecução cível – o que está sendo apoiado pela própria instituição.
  • O MP terá que pagar honorários de sucumbência em casos de comprovada má fé por parte do promotor de Justiça.
  • O MP terá um ano para demonstrar interesse em ações de improbidade apresentadas pela Fazenda Pública.
  • Haverá prazo único de oito anos para prescrição das ações por improbidade, contados a partir da ocorrência do fato. Contudo, se um processo ficar parado em uma mesma etapa por mais de quatro anos, deve ser arquivado.
  • O agente público só será demitido se ainda ocupar o cargo no qual cometeu ato de improbidade. Ou seja, se um servidor comissionado for condenado por improbidade e, nesse momento, estiver em outro cargo de indicação política, poderá permanecer nessa nova função.
  • Haverá indisponibilidade de bens do réu – e não sequestro de bens, conforme a lei em vigor –, se houver fundados indícios de responsabilidade.
  • Ficará vedada a promoção pessoal de agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.
  • Partidos políticos ficarão excluídos da Lei de Improbidade, mesmo que seus dirigentes façam mau uso de verbas públicas.

Câmara encerra votação do PL na quarta-feira

A votação foi suspensa nesta terça-feira enquanto os deputados votavam um destaque do PSL que pedia a rejeição de uma das emendas já aprovadas, a de que o MP terá um ano para demonstrar interesse em ações de improbidade apresentadas pela Fazenda Pública.

O destaque já estava em votação, mas o presidente em exercício da sessão plenária, Marcelo Ramos (PL-AM), cancelou a votação e a agendou para esta quarta-feira (6). O deputado alegou dúvidas quanto ao acordo entre a Câmara e o Senado para adotar a decisão.

Caso o destaque fosse aprovado, a emenda dos senadores seria rejeitada, o que poderia ir contra o acordo. Zarattini explicou à TV Câmara que a medida é salutar para que os deputados tenham um "acordo claro" sobre o destaque.

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) criticou a decisão de Ramos. O presidente em exercício alegou, entretanto, ser possível cancelar uma votação antes de anunciar o resultado nominal. O líder do Novo manteve o questionamento por entender que, embora a manobra possa ser regimentalmente legal, é imoral.

Atualização

Uma versão anterior desta matéria dizia que o projeto de lei havia sido aprovado e encaminhado para a sanção presidencial. Contudo, os deputados ainda vão analisar outras emendas ao projeto em sessão nesta quarta-feira (6). Pelo erro, pedimos desculpas.

Atualizado em 06/10/2021 às 09:58
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]