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Esclarecimentos

Jeffrey Chiquini explica expulsão da tribuna por policial

Jeffrey Chiquini, advogado de Filipe Martins, no julgamento da ação penal nº 2.693 (núcleo 2).
Jeffrey Chiquini, advogado de Filipe Martins, no julgamento da ação penal nº 2.693 (núcleo 2). (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O advogado Jeffrey Chiquini, que defende o ex-assessor Filipe Martins na ação penal nº 2.693 (núcleo 3), publicou um vídeo nesta quinta-feira (11) para falar de sua expulsão da tribuna da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por um policial, após ordem do ministro presidente, Flávio Dino.

"Nunca na história desse país um advogado foi advertido na tribuna por um policial. Eu não consigo acreditar que alguém possa achar isso normal. Em um tribunal soviético isso é normal", argumentou Chiquini.

O advogado inicia lembrando que se dirigiu à tribuna para a elaboração de uma questão de ordem: "uma questão de ordem, todo advogado pode e, na verdade, deve fazer, quando houver, no julgamento, algum vício à forma, um erro à regra, a violação à lei." Ele coloca o trecho em questão, transmitido pela TV Justiça, para apontar que fez a intervenção de forma educada.

Após os indeferimentos, Chiquini diz que tem uma questão de fato, ou seja, que gostaria de fazer uma correção à fala de Moraes. Dino negou, acreditando que seria nova questão de ordem. De acordo com Chiquini, após tentar corrigir, apontando que seria questão de fato e não de ordem, o policial se aproxima, gritando e determinando a saída. A fala de Chiquini, segundo o próprio, seria de que o policial não pode se dirigir ao advogado. "Não existiu um bate-boca entre mim e o presidente", concluiu. A insistência de Dino para que ele se sentasse, assim, seria diante de uma contestação ao policial, e não ao próprio Dino.

Quais foram as questões de ordem suscitadas pelo advogado?

Ao usar da tribuna, Jeffrey Chiquini levantou três questões de ordem: a primeia é o pedido da retirada de um documento inserido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas alegações finais. A lei veda que a acusação inove em sede de alegações finais, por ficar prejudicada a ampla defesa do réu. Ao tratar do assunto, o procurador-geral da República disse que o documento, que trata da suposta entrada de Filipe Martins no Palácio do Planalto para discutir a chamada "minuta do golpe", seria uma "prova da prova", ou seja, que apenas reforçaria que o registro de entrada já juntado aos autos é verídico.

O segundo ponto também dizia respeito às alegações finais da PGR, uma vez que foi inserida uma nova data aos fatos apurados. "O acusado se defende da denúncia e não das alegações finais", defendeu Chiquini. Dino considerou que não cabia o questionamento em sede de alegações finais e desconsiderou o pedido. Ele ainda sinalizou que poderia descontar o tempo da fala do período de sustentação oral.

A terceira e última questão de ordem dizia respeito a slides cuja exibição foi negada pelo ministro Alexandre de Moraes: uma fotografia que mostra um padre rezando com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ocasião em que Filipe Martins estaria para tratar do suposto plano de golpe. Outro slide era uma tese doutrinária postulada pelo agora ministro Cristiano Zanin, que conseguiu a absolvição do presidente Lula (PT) em razão de uma minuta sem assinatura. Moraes disse que "não tem o menor cabimento" e negou a reconsideração, argumentando que, se tal tese fosse relevante, estaria juntada aos autos antes do pedido para exibição dos slides. No vídeo, o advogado mostra o documento nos autos, detalhando o número do movimento.

O que diz o Supremo Tribunal Federal

A Secretaria da Corte enviou nota:

"A secretaria de comunicação do STF esclarece que o advogado solicitou a palavra antes da sua sustentação oral; isso foi deferido pela presidência da Turma; o citado profissional falou livremente e fez três questões de ordem. Todas foram analisadas e indeferidas.
O advogado então queria “rebater” a decisão, novamente antes de sua sustentação oral, sem previsão regimental. Desta feita sua intervenção foi indeferida. Tal decisão não foi respeitada pelo advogado que, de modo inusitado e inédito, tentou impor a sua fala. O presidente da Turma não permitiu, pois isso implicaria quebrar a isonomia em relação aos demais advogados e ao próprio Ministério Público.
A polícia judicial não o retirou do local nem o tocou. Apenas se aproximou alguns passos, mas ficou a vários metros do advogado. Portanto, é falso que o advogado foi retirado da tribuna. Ele apenas não pôde falar novamente sem amparo legal ou regimental."

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