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Judiciário

Justiça de SP abre ação contra Mario Frias por suposta fake news com boné “CPX” de Lula

Lula
Denúncia do MPE aponta que Mario Frias teria distorcido significado de sigla usada para designar "complexo de favelas". (Foto: André Coelho/EFE)

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A Justiça de São Paulo aceitou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e abriu um processo contra o deputado federal Mario Frias (PL-SP) por divulgar informações supostamente falsas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha de 2022.

Em outubro daquele ano, Frias publicou nas redes sociais uma postagem em que supostamente distorcia o significado de um boné usado por Lula para associá-lo ao crime organizado. Durante uma visita ao Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, o então candidato à presidência recebeu de moradores um boné com a sigla “CPX”, usada como abreviação de “complexo de favelas”.

No entanto, o deputado compartilhou uma imagem com a legenda: “Gíria utilizada pelo crime CPX = cupinxa, parceiro do crime”. A postagem viralizou, com mais de 43 mil curtidas e 10 mil compartilhamentos.

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O promotor Silvio Marques acusa Frias de violar o artigo 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação de informações inverídicas durante a campanha com potencial de influenciar o eleitorado.

“O denunciado agiu com a intenção de ligar a figura de Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas que atuam no município do Rio de Janeiro e, com isso, influenciar os eleitores a não votarem no referido candidato”, aponta a denúncia a que o Estadão teve acesso e publicou neste domingo (23).

A defesa de Mário Frias afirmou que se pronunciará nos autos.

A juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 6.ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou a acusação e determinou que o deputado seja notificado para apresentar defesa em até dez dias. Segundo a magistrada, há “prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria” para o prosseguimento da ação.

Dias após a publicação de Frias, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a postagem fosse removida das redes sociais.

“Com efeito, das postagens publicadas pelos representados, decorrem inúmeros compartilhamentos que resultam disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral”, afirmou Sanseverino, determinando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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