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Liberdade de imprensa

Justiça nega pedido de Lula para remover vídeo de Lacombe

Magistrado entendeu que críticas a Lula estão protegidas pela liberdade de imprensa.
Magistrado entendeu que críticas a Lula estão protegidas pela liberdade de imprensa. (Foto: Andre Borges/EFE)

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O juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou um pedido do presidente Lula (PT) para remover um vídeo em que o jornalista Luís Ernesto Lacombe o chama de "diabo", "capeta" e "tinhoso". O petista ainda pedia que Lacombe fosse proibido de compartilhar o conteúdo. A sentença foi assinada no dia 19 de fevereiro e publicada neste domingo (1º).

A defesa de Lula alegou que  "a manutenção do vídeo disponibilizado acima possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do Presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como Chefe de Estado e de governo". Campos, porém, entendeu que "o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa."

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Como as críticas ocorreram em contexto jornalístico, o magistrado ainda entendeu que elas estão protegidas pela liberdade de imprensa, mencionando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, que veda a censura prévia. Na decisão, o relator, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, fundamentou que "o corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização".

A defesa do petista utilizou-se de uma dobradinha comum em casos do tipo: um processo cível e outro criminal. Pesou em desfavor de Lula o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento da ação penal. "Toda manifestação pejorativa está associada, no discurso, a uma crítica específica contextualizada (política pública que, no entender do narrador, não tem intenção de 'tirar o povo da pobreza', mas o manter nesse estado)", entendeu o órgão.

Além de ter seu pedido negado, Lula terá que pagar R$ 9.395,00 em custas processuais. A Gazeta do Povo entrou em contato com Lacombe e o espaço segue aberto para manifestação.

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