A Justiça de São Paulo determinou que o governo do estado não pode impedir a manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro na capital paulista e em todo estado dia 7 de Setembro, feriado da Independência. A decisão é do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, acatando recurso dos movimentos contrários ao governo federal.
A autorização da Justiça foi determinada sexta-feira (27), um dia após o governador João Doria (PSDB) anunciar que a Secretaria Estadual de Segurança Pública havia vetado o protesto contra Bolsonaro em 7 de setembro. A alegação era de risco de confrontos com os apoiadores do presidente, que têm ato marcado na mesma data na Avenida Paulista.
Desde que o ato pró-Bolsonaro foi agendado, o governador paulista vem insistindo para que os protestos contra o governo federal sejam no dia 12 de setembro. Porém, os grupos contra o presidente mantiveram a data de 7 de setembro do ato no Vale do Anhagabaú e entraram na Justiça contra a decisão da Secretaria de Segurança Pública.
“O Estado de São Paulo, ao proibir o regular exercício do direito de reunião e manifestação, afeta garantia constitucionalmente assegurada aos Peticionários, o que justifica o interesse jurídico na intervenção aqui manifestada”, defendem os movimentos contra Bolsonaro na ação.
No despacho, o juiz enfatiza que os atos contrários a Bolsonaro não podem ser impedidos, desde que ocorram em locais distintos ao dos apoiadores do presidente e que seja vedado o porte de armas. Em caso de os atos contra Bolsonaro forem impedidos-, as multas são de R$ 200 mil para pessoa jurídica e de R$ 1 mil para pessoa física, sendo que o valor sobe para R$ 5 mil se a pessoa física que barrar o protesto seja identificada como líder, representante ou dirigente de outro ato.
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