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A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações protocoladas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os parlamentares da oposição questionaram o repasse de verbas públicas para a agremiação. O juiz substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu as ações populares sem analisar o mérito.
A Acadêmicos de Niterói apresentará no Carnaval o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” para contar a história do presidente. A primeira-dama Janja será um dos destaques da escola de samba na Marquês de Sapucaí. O petista tentará a reeleição nas eleições deste ano.
Damares buscava a concessão de uma liminar para impedir a escola de fazer "ataques pessoais" ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apontando que recursos públicos seriam utilizados para exaltar Lula, o que poderia configurar desvio de finalidade. A senadora também pediu a proibição da transmissão do desfile em emissoras de rádio e TV.
Paralelamente, Kim acionou a União e a Embratur para suspender os efeitos do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) no valor de R$ 12 milhões. Segundo a petição, as 12 agremiações do Grupo Especial receberam R$ 1 milhão cada.
O deputado destacou que o repasse “viabiliza e potencializa evento cultural que promove, enaltece e projeta positivamente a imagem pessoal do Presidente da República em exercício, em período sensível do processo democrático”, quebrando a neutralidade administrativa.
Ao decidir os casos, o magistrado ressaltou que a ação popular é um instrumento constitucional para a defesa do patrimônio público e anulação de atos ilegais, não sendo a via adequada para impor obrigações de "fazer ou não fazer".
O juiz afirmou que as pretensões dos autores — como impedir transmissões ou condenar ao ressarcimento — seriam próprias de uma ação civil pública, instrumento que possui regras de legitimidade mais restritas.
Sobre o pedido de Damares, a sentença destacou que a autora tentava defender o direito individual à honra de um terceiro (Bolsonaro), o que é vedado em ações populares, que devem proteger interesses difusos da coletividade.
Já na ação de Kataguiri, o juiz frisou que o processo foi instruído apenas com matérias jornalísticas, sem a apresentação do ato administrativo original, o que situava a acusação no "campo da especulação".
Juiz cita caso de Eduardo para reforçar imparcialidade em decisão sobre escola de samba
Para afastar possíveis críticas sobre politização, o juiz Francisco Valle Brum citou, em ambas as sentenças, uma decisão anterior de sua autoria que extinguiu uma ação popular contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Naquele caso, que pedia o ressarcimento de verbas de gabinete gastas pelo parlamentar nos Estados Unidos, o magistrado também aplicou o entendimento de que a ação popular não pode substituir a ação de improbidade administrativa.
Com a extinção dos processos, o magistrado não analisou o mérito das acusações, mas determinou o reexame necessário das decisões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, por não ter sido verificada má-fé por parte dos autores.
"Dois pesos e duas medidas", diz Damares após decisão
A senadora Damares Alves criticou a decisão da Justiça Federal e disse que o desfile da Acadêmicos de Niterói transformará o Carnaval do Rio em um “comício aberto” em favor de Lula, com um enredo que "é pura propaganda política antecipada".
Em nota, Damares também questionou as decisões do TSE que levaram Bolsonaro a ficar inelegível. Ele foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter questionado a segurança das urnas eletrônicas em uma reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada.
Além disso, Bolsonaro também foi condenado por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro de 2022, em Brasília e no Rio de Janeiro (RJ).
"Se uma reunião formal com embaixadores foi considerada abuso de poder político para tornar Bolsonaro inelegível, como um desfile de alto custo, focado em idolatria política e financiado com o imposto do cidadão, pode ser tratado apenas como 'liberdade artística'?", questionou a senadora.
Para ela, "não se trata de censurar o samba, mas impedir o uso da máquina pública para promoção pessoal em ano de eleição". "O Brasil está assistindo a essa balança desregulada: de um lado, o rigor absoluto, do outro, vista grossa", concluiu.
Outras ações contra o desfile sobre Lula tramitam no TSE
Outras duas denúncias contra o desfile da Acadêmicos de Niterói sobre Lula ainda tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Estela Aranha, indicada ao cargo pelo presidente, será a relatora das denúncias.
Damares também acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) e apontou que o enredo configura possível propaganda eleitoral antecipada.
O Novo protocolou uma representação no TSE. O partido citou a proximidade entre integrantes da agremiação e o PT e destacou que o desfile pode ser considerado uma peça de pré-camapanha. O presidente de honra da Acadêmicos de Niterói, Anderson Pipico, é vereador pelo PT em Niterói (RJ).




