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Ministério Público
Juiz considerou que MPF colheu provas ilegalmente| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

Em sua primeira sentença em processos relacionados à Operação Lava Jato, o juiz Eduardo Appio absolveu Raul Schmidt Felippe Júnior, que havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, que abriga os processos da operação, em fevereiro deste ano, e tem adotado posturas no sentido contrário de antecessores.

Ele é contra a prisão em segunda instância, acredita que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) causou “danos irreparáveis” e questiona o que considera “excessos” cometidos pela extinta força-tarefa. Antes de assumir o posto, chegou a usar o como identificação eletrônica, no sistema processual da Justiça, o codinome "LUL22", em referência à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo as investigações, Raul Schmidt teria atuado em nome de agentes públicos intermediando o fretamento do navio-sonda Titanium Explorer, da empresa Vantage Drilling, pela Petrobras. Na ocasião, ele teria negociado o pagamento de propina, além de ter recebido parte do valor. Segundo o MPF, a quantia era de US$ 31 milhões. O dinheiro teria sido enviado para uma conta na Suíça, não declarada às autoridades brasileiras.

Provas ilegais

Entre os argumentos da defesa de Schmidt estava o fato de que não havia decisão judicial que autorizava a quebra do sigilo bancário do acusado quando os procuradores da Lava Jato tiveram acesso às informações de suas contas. Ou seja, segundo os advogados, dados bancários foram obtidos pelo MPF de forma ilegal, o que tornou as provas apresentadas no processo ilícitas.

Em sua sentença, Appio afirma que o MPF "não poderia ter tido acesso aos dados constantes do sigilo bancário do acusado sem uma prévia decisão judicial". "A autorização judicial é pressuposto fundamental de validade e de legitimidade da prova produzida. Inegável que nos autos o próprio MPF reconhece ter recebido dados relativos ao sigilo bancário do acusado através de canais informais de cooperação", completa o juiz.

Ainda segundo Appio, nem mesmo a denúncia oferecida pelo MPF em 2015 poderia ter sido acolhida pela Justiça, considerando que provas foram produzidas "sob o selo da completa ilegalidade".

Críticas à Lava Jato

Ao longo da sentença, Appio faz críticas aos métodos dos procuradores da Operação Lava Jato. Em um dos trechos, o juiz diz que os membros da força-tarefa se investiram, "de forma ilegal, em verdadeiros representantes do Estado brasileiro, naquilo que, pejorativamente, convencionou-se chamar de 'República de Curitiba'".

"A corrupção deve ser combatida sempre por todos os órgãos de Estado, revelando-se como verdadeiro obstáculo ao crescimento do país. Todavia, faz-se necessária a fiel observância das regras sobre imparcialidade do juízo, competência do juiz natural e, finalmente, legitimidade na produção de provas", completa o magistrado.

Em outro trecho da sentença, Appio diz que a "absoluta falta de controle sobre atos judiciais" pode resultar em uma ruptura do Estado Democrático de Direito, convertendo o que é chamado de "populismo judicial" em um "Instrumento de potencial perseguição de determinados segmentos da sociedade".

Relação com 8 de janeiro

Mais adiante, o juiz afirma que o processo penal brasileiro "não pode servir de espetáculo midiático", o que criaria "as condições ideais para movimentos pseudopopulares de destruição de bens públicos, invasão de prédios federais e conspiração contra a própria democracia no país".

"Neste sentido, importante registrar que os lamentáveis eventos do último 8 de janeiro de 2023 na capital do Brasil são uma decorrência direta deste estado latente de conspiração contra os poderes legalmente constituídos da República", afirmou, em referência ao vandalismo ocorrido em Brasília.

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