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Luciano Hang
Empresário e lojas Havan foram condenados por supostamente coagirem voto de funcionários na eleição de 2018.| Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o empresário Luciano Hang e a rede de lojas Havan ao pagamento de mais de R$ 85 milhões por uma suposta prática de coação eleitoral durante a campanha presidencial de 2018. A sentença ainda é passível de recurso e é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Hang disse à Gazeta do Povo, em nota, que a decisão é “descabida e ideológica” e que juiz “seguiu sua própria ideologia”.

Segundo a ação, Luciano Hang teria promovido campanhas políticas em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvendo de maneira compulsória seus funcionários em “atos cívicos” da empresa. O empresário é acusado de ameaçar fechar lojas e demitir empregados caso o candidato adversário, Fernando Haddad (PT), vencesse a eleição.

A promotoria alega, ainda, que os trabalhadores teriam sido constrangidos a revelar suas preferências eleitorais em enquetes internas, mesmo quando a preferência do dono da empresa já era conhecida.

Segundo detalhes do processo que corre em sigilo, em que o UOL teve acesso e que foram confirmados à Gazeta do Povo pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), os procuradores destacam que os réus teriam se valido de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores.

"Em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da Havan uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica. O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger", escreveu o magistrado.

Em resposta à decisão, Luciano Hang alegou que não foram comprovadas irregularidades durante a época dos acontecimentos, citando perícias realizadas pela Justiça do Trabalho. O empresário disse, ainda, que o juiz agiu de acordo com sua própria ideologia, retratando-o como criminoso.

“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, disse.

Hang afirmou ainda que “tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”.

O empresário afirma também que a denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com militância política e sindicatos. “Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, completou.

A Justiça do Trabalho determinou o cálculo da multa e indenização da seguinte forma: R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época por descumprimento de cautelar; danos morais coletivos de R$ 1 milhão, destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC; dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018; acrescidos de juros e correção monetária.

O montante totaliza mais de R$ 85 milhões, sujeito a alterações. A decisão estipula que o pagamento seja efetuado dez dias após o esgotamento de todos os recursos e impõe à Havan e a Luciano Hang a proibição de repetir tais práticas e de influenciar o voto de seus funcionários.

Atualização

A reportagem foi atualizada após a confirmação da decisão do referido juiz pelo TRT-SC à Gazeta do Povo.

Atualizado em 31/01/2024 às 15:38
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