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Lula pede ajuda a Trump para prender suposto devedor contumaz que mora nos EUA

Lula
Presidente brasileiro diz ter enviado ao seu homólogo dos EUA proposta de combate ao crime organizado. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou ter pedido ao seu homólogo norte-americano, Donald Trump, apoio para prender o que ele chama de “maior devedor do país”, numa referência indireta ao empresário Ricardo Magro, que vive em Miami. O caso ganhou peso após o avanço do projeto de lei que endurece punições a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente.

Segundo Lula, o recente telefonema ao presidente dos Estados Unidos serviu para reforçar o discurso de combate ao crime organizado, citando que Magro é dono da empresa Refit, antiga refinaria de Manguinhos e investigada em uma das maiores operações contra sonegação no setor de combustíveis.

“Eu liguei para o presidente Trump dizendo para ele:, se quiser enfrentar o crime organizado, nós estamos à disposição. Mandei para ele, no mesmo dia, a proposta do que nós queremos fazer. Disse para ele, inclusive, que um grande chefe do crime organizado, que é o maior devedor deste país, que é portador de combustível fóssil, mora em Miami. Então, se quiser ajudar, vamos ajudar prendendo logo esse, porque a Receita Federal pegou cinco navios dele aqui”, afirmou em um evento na terça (9), no Palácio do Planalto.

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Magro, por outro lado, negou irregularidades e afirmou que está em disputa com o Fisco de que “os valores dos nossos débitos não são esses que falam”. “Nossa operação é transparente”, disse negando que seja um sonegador, que não pratica emissão irregular de notas e nem toma créditos indevidos.

Horas depois da declaração de Lula, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria regras específicas para enquadrar o chamado devedor contumaz, com 436 votos favoráveis e apenas 2 contrários. O texto agora segue para sanção e busca punir empresas que adotam a inadimplência como estratégia de negócio, especialmente em setores como combustíveis, bebidas e fumo.

O projeto define que a dívida será considerada substancial quando superar R$ 15 milhões ou ultrapassar 100% do patrimônio conhecido da empresa no caso de tributos federais. Estados e municípios terão um ano para fixar seus próprios limites de referência.

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O conceito de devedor contumaz inclui empresas que deixam de pagar tributos por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de 12 meses, considerando ciclos mensais ou trimestrais.

A proposta permite defesa caso a inadimplência seja motivada por calamidade pública, prejuízo financeiro comprovado ou ausência de manobras para ocultar patrimônio, como redução de capital social ou distribuição de lucros.

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