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Lula veta mudanças na Lei da Ficha Limpa e mantém prazo de inelegibilidade de oito anos

Lula
Mudanças aprovadas pelo Senado poderiam reduzir prazos e beneficiar condenados com a retroatividade da norma. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto de lei aprovado pelo Senado que alterava a contagem dos prazos da Lei da Ficha Limpa. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (30), manteve o período de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados, rejeitando as mudanças que, na prática, reduziriam esse prazo.

Lula tomou a decisão no limite do prazo legal, que expirava na segunda (29), após seguir pareceres técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça. Os órgãos recomendaram o veto a trechos que poderiam beneficiar condenados com a retroatividade da norma e com a diminuição do tempo de afastamento das urnas.

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que os vetos “buscam garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”. Segundo o governo, mudanças nesse sentido poderiam fragilizar a própria credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.

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Entre os pontos vetados, está a alteração da dinâmica de contagem do prazo de inelegibilidade. Atualmente, os oito anos começam a valer a partir do fim do mandato e do cumprimento da pena. O Senado havia aprovado uma mudança que faria esse prazo ser contado desde a condenação, o que reduziria o tempo de afastamento.

Outro trecho rejeitado pelo presidente tratava da contagem da inelegibilidade em casos de abuso de poder econômico ou político. A proposta aprovada no Senado previa que o prazo começaria a partir da eleição em que ocorreu o crime, e não mais após decisão judicial. Para Lula, essa mudança abriria brechas que poderiam diminuir a efetividade da punição.

“Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”, diz um dos trechos mantidos pelo presidente (veja na íntegra).

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Na avaliação política do Planalto, embora a decisão possa gerar mais um atrito com parte do Congresso, não há ambiente para retrocessos na Lei da Ficha Limpa. A medida foi vista como uma resposta à pressão popular contrária a alterações que enfraquecessem a legislação de combate à corrupção eleitoral, especialmente após a polêmica em torno da chamada PEC das Prerrogativas.

Agora, o Congresso terá de analisar os vetos presidenciais. Para derrubá-los, é necessário o apoio de ao menos 257 deputados e 41 senadores em votações separadas. Caso não haja maioria em ambas as Casas, os vetos de Lula serão mantidos e a legislação atual seguirá em vigor.

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