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O presidente Lula (PT) sancionou um projeto de lei de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) que endurece as punições a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes praticados em ambientes digitais. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente afirmou que, apesar do avanço normativo, o principal ganho seria na compreensão da necessidade de agilidade na adequação da legislação à criminalidade. "Tudo acontece em milésimos de segundos. Quando você pensa em combater uma coisa, já surge outra", completou.
A nova lei prevê aumento de penas para aliciamento infantil em até dois terços caso o criminoso utilize recursos de inteligência artificial para alterar a própria voz ou rosto, com o objetivo de convencer a vítima a fornecer conteúdo íntimo. Os policiais receberam uma ampliação de sua autorização para infiltração na internet, passando a poder apurar também os crimes de prostituição e exploração sexual e divulgação de cena de estupro.
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Ainda na atuação policial, as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permitem a coleta de dados cadastrais e registros de conexão de suspeitos sem ordem judicial, desde que haja flagrante ou risco à vida de crianças e adolescentes. A medida deve ser comunicada ao juiz competente em até 48 horas.
A lei também tornou hediondos e aumentou as penas para os seguintes crimes:
- Produção de pornografia infantil - Antes: 4 a 8 anos. Agora: 4 a 10 anos;
- Venda de pornografia infantil - Antes: 4 a 8 anos. Agora: 4 a 10 anos;
- Divulgação de pornografia infantil - Antes: 3 a 6 anos. Agora: 4 a 10 anos;
- Aquisição ou armazenamento de pornografia infantil - Antes: 1 a 4 anos. Agora: 3 a 6 anos;
- Montagem de pornografia infantil (deepfake) - Antes: 1 a 3 anos. Agora: 3 a 5 anos. O texto ainda é ampliado para explicitar que também se enquadra nesse crime o uso de inteligência artificial;
- Aliciamento de menor de 14 anos - Antes: 1 a 3 anos. Agora: 3 a 5 anos;




