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"Licença compensatória"

Lula sanciona reajuste ao Legislativo, mas veta “penduricalhos”

Presidente apontou falta de regulamentação em projeto que poderia agravar situação das contas públicas com benefícios acima do teto do funcionalismo público.
Presidente apontou falta de regulamentação em projeto que poderia agravar situação das contas públicas com benefícios acima do teto do funcionalismo público. (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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O presidente Lula (PT) decidiu vetar a criação de "penduricalhos" aos servidores da Câmara e do Senado, benefícios livres da limitação imposta pelo teto do funcionalismo público, que fixa no salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a remuneração máxima permitida (atualmente em  R$ 46.366,19). A mensagem de veto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18). O reajuste salarial, porém, foi sancionado.

O projeto criou uma licença compensatória a servidores com acúmulo de funções ou que exerçam tarefas consideradas "de alta complexidade e responsabilidade institucional". Seria concedido um dia de folga para cada três dias trabalhados. Caso o servidor abrisse mão do benefício, poderia ser indenizado. A indenização em questão não entraria nos cálculos do imposto de renda, da contribuição previdenciária ou de outras gratificações e adicionais.

Como justificativa para o veto, o presidente cita que não há regulamentação prévia para a concessão da indenização, o que é exigido pela mesma norma da Constituição que abre a brecha para os pagamentos acima do teto. O texto do Congresso serviu como pivô para que o ministro do STF Flávio Dino suspendesse os "penduricalhos" nos três poderes.

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Prática comum no Judiciário, os "penduricalhos" são defendidos pelas entidades que representam a categoria sob a justificativa de que seriam uma forma de valorização da carreira. Após a decisão de Dino, um grupo de 11 associações de magistrados, membros de tribunais de contas e do Ministério Público recorreu, apontando para uma falta de efetivo, que seria agravada caso os pagamentos acima do teto não fossem mais permitidos.

"Nunca é demais lembrar que há déficit de magistrados e de membros do Ministério Público no Brasil considerados os cargos iniciais, que não são preenchidos nos concursos públicos realizados. Esse fato justifica, a mais não poder, a instituição dessa política remuneratória, até que o Estado brasileiro consiga adequar o número de magistrados e de membros do Ministério Público ao número de processos distribuídos e julgados", disse a petição, assinada na última quinta-feira (18).

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