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Lei Orgânica dos policiais é vetada por Lula
Lei Orgânica dos policiais é vetada por Lula| Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar 28 itens da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.

O Projeto de Lei (PL 3.045/2022) foi aprovado pelo Plenário do Senado em novembro com a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Trata-se de uma proposta apresentada pelo Executivo no ano de 2001, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do ano passado.

A lei sancionada com vetos estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969, que regulava até hoje o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.

Lula vetou 28 itens, seis deles por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária como:

  • sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas;
  • seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
  • pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena;
  • percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado;
  • traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela;
  • e auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Repercussão dos vetos

A bancada da segurança criticou os vetos do presidente Lula e já pretendem articular a derrubada para garantir os benefícios aos policiais.

“Infelizmente, o governo Lula entrega um triste presente de natal aos policiais e bombeiros militares do país. Trata-se de uma lei que tramitou há mais de 22 anos e que teve um relator do PT no Senado. Mas, o governo federal vetou 28 pontos, sobretudo, pontos que tratavam de direitos. Uma prova de que é um governo que não gosta de polícia”, disse o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).

De acordo com o presidente da comissão da Segurança Pública, deputado Sanderson (PL-RS), a atitude do presidente demonstra um “desrespeito” ao “longo e detalhado trabalho feito pelo parlamento e pelas representações de oficiais”.

“Tanto quanto pretendemos fazer com os vetos da lei orgânica das Polícias Civis, vamos buscar derrubar os vetos à Lei Orgânica das PMs. A bancada da segurança pública já está agindo para que ambos os vetos sejam derrubados”, disse o deputado à Gazeta do Povo.

Para o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), membro da Frente Parlamentar da Segurança, o veto é lamentável e demonstra “um atentado contra os policiais, além de estar atentando contra o Estado”. “É um absurdo e lamentável, a frente da segurança está trabalhando firme nisso para combater e se posicionar de uma carta de repúdio aos vetos do presidente Lula”, disse à Gazeta do Povo.

O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) apontou que a lei é necessária para “corrigir problemas seculares” e criticou a falta de inclusão das suas sugestões como “adicional noturno, insalubridade e periculosidade”.

“A construção final poderia ter contemplado mais garantias e mais modernidade para as polícias e corpos de bombeiros, poderia ter trazido mais ganhos para a tropa, principalmente de Praças. O desempenho final dos parlamentares e do texto, foi ínfimo”, disse o sargento. E acrescentou: “As expectativas eram enormes e é com grande pesar que praticamente nada mudará em nossas vidas profissionais”.

Veja os outros vetos:

  • Criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo.
    Justificativa: a proposição legislativa é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial.
  • Preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas.
    Justificativa: a forma de redação dá a entender que na área de saúde, as candidatas concorrem não apenas ao mínimo de 20%, mas a todas as vagas disponíveis. Nas demais áreas, ficariam restritas a esse percentual mínimo, configurando um teto de admissão.
  • Proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato; a comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando; a divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação.
    Justificativa: a legislação de entes federativos já contém restrições ao direito de manifestação dos militares estaduais, além disso “da forma em que foram redigidos, os dispositivos autorizariam manifestações contra superiores hierárquicos, em contraposição aos princípios da hierarquia e disciplina, em prejuízo da gestão da segurança pública.”
  • Proibição de exercer outras funções, públicas ou privadas, exceto a de magistério ou da área da saúde se estiver em situações específicas de acumulação conforme as regras constitucionais. Outra exceção é caso o profissional esteja de licença para tratar de interesse particular.
    Justificativa: o item contraria o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, ao possibilitar a acumulação de cargos, o que é vedado, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos.”
  • Participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública.
    Justificativa: é contrária ao interesse público, pois subverte a lógica da atuação das Forças Armadas ao estabelecer que as polícias militares participariam em toda e qualquer circunstância do planejamento das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.
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