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Paulo Maluf
Recursos estão bloqueados na Suíça e se referem à construção de uma avenida em São Paulo quando Maluf era prefeito.| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Tribunal Penal Federal da Suíça decidiu pela repatriação de R$ 78 milhões desviados pelo ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, na construção de uma avenida da cidade. A decisão, datada de 19 de setembro, foi divulgada nesta quinta (7) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O processo, que ainda está em andamento na Justiça suíça, mantém os valores bloqueados até o julgamento final. Apesar da determinação de repatriação, ainda há a possibilidade de recurso. A defesa de Maluf ainda não se pronunciou sobre a decisão.

Paulo Maluf foi condenado em 2017 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro relacionada ao desvio de verbas da construção da avenida Água Espraiada, atualmente avenida Roberto Marinho, durante o mandato como prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996. A decisão do STF fundamentou o pedido brasileiro de repatriação.

O esquema de corrupção liderado por Maluf envolveu transações internacionais para desviar os recursos. Os ministros do STF entenderam que o ex-prefeito ocultou e dissimulou dinheiro proveniente do esquema.

Embora a defesa de Maluf alegasse falhas processuais, a decisão do STF manteve a condenação. A AGU e o Ministério Público Federal consideram a recente decisão do Tribunal Penal Federal suíço como uma conquista significativa para a cooperação internacional brasileira no combate à corrupção.

“A devolução dos recursos é o que a sociedade espera da atuação das instituições nesse caso que é emblemático para o país e que já teve a condenação concretizada no Brasil”, disse Hindenburgo Chateaubriand, secretário de Cooperação Internacional do MPF.

Em maio deste ano, o ministro do STF, Edson Fachin, extinguiu as penas privativas de liberdade de Maluf com base no decreto de indulto de Natal de 2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O indulto abrangeu apenas as penas privativas de liberdade, mantendo outros efeitos da condenação em duas ações penais.

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