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Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado pelo TSE em ação movida pela coligação encabeçada pelo PT.
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado pelo TSE em ação movida pela coligação encabeçada pelo PT.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

O jurista Ives Gandra Martins defendeu, nesta terça-feira (30), que a Câmara dos Deputados não casse o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) até que o Supremo Tribunal Federal analise o caso. A afirmação foi feita durante audiência na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Para ele, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar Dallagnol invade a competência do poder Legislativo.

Além dele, os juristas Modesto Carvalhosa, Horácio Lopes, Leandro Souza, advogado de Dallagnol, e Joaquim Cabral da Costa Neto, membro da Procuradoria-Geral Eleitoral, participaram do debate sobre a regularidade das decisões eleitorais e a possibilidade de descumprirem a legislação vigente sobre inelegibilidade.

A discussão ocorreu a pedido do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Segundo ele, é importante mostrar para a sociedade que grandes nomes do direito consideraram que a interpretação da Justiça Eleitoral no caso Dallagnol criou uma nova hipótese, não prevista na legislação.

Gandra também destacou que a Constituição Federal é clara ao afirmar que os Três Poderes são “independentes e harmônicos”. Na visão do jurista, a recente decisão do TSE de cassar o mandato de um parlamentar por descumprimento da Lei da Ficha Limpa, sem que houvesse Processo Administrativo Disciplinar contra ele, demonstra que ela invadiu a competência do Poder Legislativo.

Para Gandra, a condenação de Dallagnol ocorreu com base em uma nova hipótese de punição, que não existe no direito brasileiro, e por isso o Legislativo não deve aceitá-la. “Esta nova hipótese invadiu a competência do Poder Legislativo, cabe [a ele] zelar pela sua competência, não pode aceitar [a cassação]”, completou. O jurista ressaltou ainda que a lei deve ser sempre interpretada em benefício do acusado, o que não ocorreu no caso de Dallagnol.

A opinião de Ives Gandra foi compartilhada pelo também jurista Modesto Carvalhosa. Ele afirmou que a lei não pode servir para perseguir pessoas ou instituições. Carvalhosa disse estranhar que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, estado que elegeu Dallagnol, não tenha se manifestado antes sobre a hipótese de que o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato tivesse pedido exoneração do cargo para evitar possíveis Processos Administrativos Disciplinares, que o tornariam inelegível. “Não cabe ao juiz presumir a intenção de um promotor ao se demitir para concorrer a um cargo”, disse ele. Carvalhosa acrescentou que “o TSE destruiu o princípio da presunção de inocência ao decretar uma nova regra de inelegibilidade”.

Ele sugeriu que a Câmara elabore um Decreto Legislativo para esclarecer as atribuições da Justiça Eleitoral, e mostrar que não aceita o que classificou de “aberração jurídica”.

Já o advogado de Deltan Dallagnol, Leandro Souza Rosa, reafirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação do deputado é muito grave, não só por cercear a vontade dos eleitores paranaenses, mas também por ir contra entendimentos da própria Corte Eleitoral. “Ninguém em nenhum momento disse que havia fraude, agora nesse momento é peculiar que, depois de esgotadas as possibilidades de defesa, o TSE tenha aproveitado para olhar de longe o mérito dos processos, para dali extrair projeção virtual para dizer que houve fraude”, completou.

Dallagnol entrega defesa à Câmara

O deputado Deltan Dallagnol acompanhou a audiência no Plenário da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, e mais uma vez afirmou que foi perseguido por lutar contra a corrupção no Brasil. Ele apresentou nesta terça à Corregedoria da Câmara dos Deputados a sua defesa, por escrito, depois de ser notificado, na semana passada, via Diário Oficial da União, da decisão da Justiça Eleitoral.

Em 17 páginas, a defesa alegou que houve uma interpretação equivocada da lei “ao entender que o pedido de exoneração anterior à instauração do PAD seria, em si só, uma fraude à lei, o TSE inaugurou espécie de combate contra a “fraude à fraude à lei”. O parâmetro objetivo positivado pelo Congresso Nacional para aferir fraudes à lei foi subjetivizado pelo Poder Judiciário, que o fez, é claro, desprovido de qualquer amparo institucional. Elevou-se o combate contra a fraude à lei ao quadrado, mas de maneira ad hoc e sem lastro em precedentes”.

A defesa também pede que a Câmara aguarde o pronunciamento do STF antes de cassar o mandato do deputado federal. Após o recebimento da defesa, a Corregedoria Geral da Câmara vai preparar o processo, que é encaminhado para a Mesa Diretora. Até a decisão final da Câmara, Dallagnol continua exercendo o mandato de deputado federal.

Depoimento à PF

Dallagnol disse que foi notificado a prestar depoimento à Polícia Federal, sem que fosse dito na intimação sobre qual processo, em que condição e desrespeitando suas prerrogativas de parlamentar de marcar hora e data para o depoimento. "Se eu tivesse desviado milhões, estaria livre e com mandato, mas, como atuei contra o sistema, começa uma perseguição policial", lamentou Dallagnol.

Mais uma vez, o deputado convocou a sociedade a manifestar sua insatisfação. Diversas manifestações estão marcadas em apoio ao parlamentar em 4 de junho.

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