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O assassinato de filhos ou parentes como forma de ferir mulheres foi tipificado pelo Senado Federal como crime específico nesta quarta-feira (25). O crime de “vicaricídio”, qualificado como hediondo, recebeu o aval do Plenário do Senado e segue agora para sanção presidencial. As penas incluem reclusão de 20 a 40 anos e multa.
A proposta legislativa foi aprovada na forma do substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT). “São imensamente maiores os casos de homens que machucam os filhos para ferir a mulher; isso é um fato, não tem como negar”, declarou a senadora, segundo a Agência Senado.
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O projeto de lei criminaliza a chamada “violência vicária”, termo utilizado para a agressão em que o criminoso ataca filhos, parentes ou pessoas próximas da mulher para puni-la. O PL é voltado especialmente para punir homens.
O texto havia sido aprovado na Câmara com base na proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), alterando a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Na versão da senadora Margareth, o texto converte o chamado "homicídio vicário" em um tipo penal autônomo.
A mudança segue a mesma lógica do feminicídio, que deixou de ser uma qualificadora de homicídio para ter tipificação penal própria pela Lei 14.994, de 2024. A relatora argumentou que a autonomia do tipo penal facilitará o registro e o monitoramento das estatísticas desses crimes.
Na avaliação da senadora, o vicaricídio possui elementos próprios de crueldade: a coisificação de laços afetivos, produção deliberada de sofrimento psíquico na mulher pela vitimização de pessoas próximas e a difusão de um trauma para todo o núcleo familiar e comunitário.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a falta de uma punição contra mulheres e lembrou que também existem casos em que as mães machucam os filhos para punir o pai. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou voto contrário ao PL.
Nesta terça-feira (24), o Senado também aprovou a equiparação do crime de misoginia ao de racismo, elevando as penas e tornando-o inafiançável.








